Está em curso na Diocese a eleição dos membros para o novo Conselho Pastoral Diocesano. Em Leiria-Fátima, este órgão foi criado em 1995 pelo bispo D. Serafim Silva, que aprovou os primeiros estatutos em 1997, renovados e atualizados em 2010, por D. António Marto. Sempre que possível, a eleição dos representantes das vigararias é feita pelos membros dos secretariados permanentes dos conselhos pastorais paroquiais. Assim aconteceu na Vigararia de Leiria, no passado sábado.
Na Diocese de Leiria-Fátima, o conselho pastoral paroquial foi aconselhado pelo bispo D. Alberto Amaral, em 1976, e desejado pelo Congresso Diocesano dos Leigos, em 1988; no ano seguinte, foi analisado nas paróquias um projeto de modelo de estatutos, que só veio a ser promulgado pelo bispo D. Serafim Silva, em 1994; o Sínodo diocesano (1995-2002) também o incentivou como organismo de comunhão; a pouco e pouco, de forma descontínua e com avanços e recuos, foi sendo criado em algumas paróquias, com estatutos próprios, assumindo progressivamente maior relevância.
Os conselhos pastorais diocesanos e paroquiais têm a sua origem na nova consciência e visão sobre a Igreja que emergiu do Concílio Vaticano II (1962-1965). Este exortou os bispos e padres na sua missão pastoral a fomentarem a corresponsabilidade dos leigos, pedindo-lhes pareceres e conselhos, confiando-lhes mais tarefas e animando-os a tomarem iniciativas: “Muitos bens se devem esperar destas relações confiantes entre leigos e pastores: é que assim se fortalece nos leigos o sentido da própria responsabilidade, fomenta-se o seu empenho a mais facilmente se associam nas suas energias à obra dos pastores. Estes, por sua vez, ajudados pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais como nas temporais, mais facilmente julgarão com acerto, a fim de que a Igreja inteira, com a energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a sua missão para a vida do mundo”(LG 37). Estes órgãos consultivos foram depois recomentados pelo Código de Direito Canónico (1983), tanto o diocesano (cân. 511-514) como o paroquial (cân. 536).
São constituídos por membros de diversos carismas, vocações e responsabilidades eclesiais, exprimindo a diversidade e fraternidade da Igreja em virtude do Batismo, da Eucaristia e dos dons do Espírito. Tornam-se espaços de comunhão de membros da mesma Igreja que partilham experiências, ideias, projetos e preocupações, de participação corresponsável de cada um dos fiéis católicos e de coordenação de esforços, projetos e iniciativas em função da comum missão eclesial que a todos envolve.
Reúnem-se sob a liderança do pastor da diocese ou da paróquia como seu presidente.
O bispo ou o pároco são a garantia da comunhão eclesial e da unidade. Cabe-lhe promover a participação de todos, dando a cada um voz e vez para dar o próprio contributo e acolher o dos outros. Tendo em conta o parecer do respetivo conselho pastoral, é sua responsabilidade tomar as decisões oportunas para a ação pastoral. Têm um secretariado permanente com as funções de preparar as reuniões, definindo a respetiva agenda e fazendo a convocatória, em tempo conveniente, de coordenar as sessões de trabalho, tomar notas das mesmas e redigir a respetiva ata, comunicar as conclusões e, conforme a decisão do presidente, providenciar que sejam levadas à prática por aqueles a quem compete fazê-lo, colaborando nesse sentido.
No funcionamento destes conselhos é fundamental a escuta mútua entre todos os seus membros, valorizando o contributo e a opinião de cada um, em busca do discernimento e identificação dos caminhos de ação pastoral. Procura-se que as decisões não sejam tomadas simplesmente por maioria, ainda que absoluta, mas com um consenso o mais alargado possível.
Estes órgãos de participação regem-se por estatutos próprios, aprovados pelo bispo diocesano. Neles se define a identidade do conselho, estabelecem-se os objetivos e as regras da sua constituição e funcionamento. Contribuem assim para evitar arbitrariedades tanto do presidente como de qualquer um dos seus membros e promover ambiente de valorização e o respeito por cada um.
A finalidade destes órgãos é fazer a leitura da realidade, discernindo-a à luz da fé, para tirar conclusões práticas e identificar os caminhos pastorais a seguir para o testemunho e anúncio mais eficaz do Evangelho aos homens e mulheres de hoje, segundo a missão da Igreja, no âmbito da própria diocese ou da paróquia. Contribuem assim para a elaboração de orientações, projetos e programas pastorais. Possibilitam a partilha de experiências dos seus membros nos diversos âmbitos da sua vida e do seu empenho eclesial. É sua função também avaliar o resultado do que foi definido e realizado, compreender o que deu frutos e o que foi ineficaz, identificar e incentivar dinâmicas pastorais inovadoras nos diferentes campos da ação pastoral da Igreja.
Como em todas as realidades humanas, também nestes conselhos há tentações. Identifico pelo menos três. A primeira é a de os seus membros serem demasiado passivos, tornando-se apenas guarda-costas do pastor, aprovando as suas ideias e iniciativas. A segunda é a de assumirem um papel de quem dita e controla o que o pastor ou outros devem fazer, sem respeito pela responsabilidade de cada um e sem promover um compromisso corresponsável, organizado e colaborante de todos. A terceira tentação é a discernir situações e avaliar iniciativas e atividades, sem procurar identificar o que e como fazer para melhorar ou inovar na ação pastoral, em ordem a suscitar mais frutos de vida cristã nas pessoas e nas comunidades de fiéis.
Estes conselhos pastorais, tanto no âmbito diocesano como no paroquial, têm o seu caminho iniciado e bem. É preciso, contudo, mais esforço para que concretizem uma Igreja onde todos são sujeitos corresponsáveis que agem em comunhão e colaboração para o desenvolvimento da vida e missão da Igreja no presente.
Concluo com as palavras do bispo diocesano, D. António Marto, na carta pastoral “Ir ao coração da Igreja”, de 2009, onde afirma, referindo também os conselhos para os assuntos económicos: “Estes conselhos são uma estrutura decisiva para configurar a Igreja-comunhão. A sua ausência é sintoma grave de uma falta de comunhão e participação na comunidade cristã.” (n. 4.3)