Decreto de Reconhecimento e Ereção Canónica da Comunidade das Irmãs de Santa Cruz na Diocese de Leiria-Fátima
D. António Augusto dos Santos Marto
Bispo de Leiria-Fátima,
faz saber quanto segue:
1. A Irmã Maria Patrícia Schmidt, superiora geral da Comunidade das Irmãs da Santa Cruz (Societas Sororum a Sancta Cruce), instituto religioso de direito diocesano ereto canonicamente pelo arcebispo de Innsbruck (Áustria) em 9.11.2002, com sede em St. Petersberg 40, 6424 Silz, Áustria, pediu-nos o reconhecimento deste instituto na Diocese de Leiria-Fátima, a sua ereção canónica, a comunicação à competente autoridade para obtenção da personalidade jurídica civil e autorização para a mudança da sede em Portugal de Braga para Fátima.
2. Considerando que:
a) o referido instituto já existe desde 1970, tendo sido ereto como “pia união” pelo arcebispo de Freiburg im Breisgau (Alemanha) e, como tal, foi reconhecido e canonicamente ereto pelo arcebispo de Braga, a 5.04.1977, e reconhecido pelo bispo de Leiria a 31.12.1983;
b) desde 1983 tem casa nesta Diocese de Leiria-Fátima;
c) desde 11.01.1984 tem cartão de identificação como pessoa coletiva religiosa, tendo-lhe sido atribuído o NIPC 501501223;
d) não há registos de ter sido concluído o processo para a obtenção da personalidade jurídica civil;
e) houve uma mudança do estatuto canónico de “pia união” para “instituto de vida consagrada” de direito diocesano;
f) “o seu fim é a glória de Deus Trino por uma vida no seguimento de Cristo e pela participação na Sua missão salvífica” (constituições, art. 1) e que a vocação específica das irmãs é “sair em Nome de Deus para, em união com os Santos Anjos e entre cânticos de louvor, fazer regressar a Ele a criação” (constituições, art. 2);
3. em conformidade com os cânones 609 e 611 do Código de Direito Canónico,
a) reconhecemos na Diocese de Leiria-Fátima o instituto da Comunidade das Irmãs da Santa Cruz;
b) confirmamos a sua personalidade jurídica canónica como instituto de vida consagrada;
c) e consentimos que estabeleça a sua sede provincial na Rua S. João Eudes, nº 22, 2495-651 Fátima.
4. Este Decreto constitui título suficiente para efeitos de participação à Autoridade Civil competente para o reconhecimento, por parte do Estado Português, da personalidade jurídica civil do Instituto.
5. Os membros do Instituto, sem prejuízo da sua índole e fins, deverão procurar que o seu apostolado se insira nas orientações pastorais por nós dadas para toda a diocese.
6. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
Leiria, 19 de março de 2014, Solenidade de S. José.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Américo Ferreira
O Chanceler
Refª: CE2014A-003