O exemplo não é comum, mas é, sobretudo por isso, de realçar. O padre José Alves, pároco de Porto de Mós e de Alcaria, publicou na internet as contas da última visita pascal àquelas paróquias.
Embora não seja uma iniciativa pastoral destinada a gerar receitas, a verdade é que acarreta algumas despesas, como a compra de amêndoas, impressão de pagelas ou o pagamento a padres e outros ministros convidados, e está associada em muitas comunidades à recolha do folar ou da côngrua, que são donativos destinados ao fundo paroquial, segundo determina o Regulamento de Administração dos Bens da Igreja (RABI) na diocese de Leiria-Fátima.
No caso das paróquias de Porto de Mós e Alcaria, o pároco publicou na respectiva página da internet (paroquiaportodemos.blogspot.com) as despesas que teve, no valor de cerca de 1600 euros, e o contributo recebido dos fiéis, de 15.860 euros, discriminado por lugares e com indicação de quantas casas receberam a visita pascal (931).
O padre José Alves foi ainda mais longe na informação prestada aos paroquianos, apresentando um quadro comparativo dos anos 2010 a 2014, quanto ao número de famílias que visita pela Páscoa, o contributo que dão à paróquia e a média desse contributo. Ficamos, assim, a saber que em 2010 foram visitadas 1030 casas e que este ano apenas 931 “abriram a porta”. Embora não haja uma análise que permita conhecer os motivos (emigração, menos casas habitadas, menos famílias praticantes…), oferece um retrato indicativo interessante aos fiéis. De registar que, no conjunto dos cinco anos comparados, 2014 foi aquele em que a média do folar foi mais alta, situada nos 17,04 euros por família.
O sítio onde as duas paróquias se apresentam na internet é atualizado frequentemente, sobretudo, com os avisos relativos à vida pastoral das duas comunidades, os eventos que organizam e algumas indicações litúrgicas para cada domingo. Mas é frequente encontrar por lá a publicação das contas das festas e das comissões das igrejas, uma prática recomendada pelo RABI, onde se determina que o Conselho Económico Paroquial deve “dar anualmente conhecimento à comunidade do relatório da administração” (art. 31.º).