Pensão ou côngrua é apelo à solidariedade dos fiéis

É costume antigo, normalmente no mês de novembro, recolher-se nas paróquias a “pensão” ou “côngrua”. Trata-se de uma das principais receitas definidas para o Fundo Económico Paroquial pelo Regulamento da Administração dos Bens da Igreja (RABI) na diocese de Leiria-Fátima.

Anteriormente, era designado por “contributo para a sustentação do clero”, mas a verdade é que vai muito para além disso. De facto, além do pagamento do ordenado ao pároco e outras pessoas ao serviço da comunidade, o Fundo Paroquial tem de assegurar o pagamento de despesas com o culto divino, a evangelização e a catequese, as obras de espiritualidade e de apostolado, o exercício da caridade, especialmente em favor dos necessitados, a manutenção da igreja ou igrejas e os outros imóveis paroquiais, o funcionamento do cartório, os contributos para a Diocese, os impostos previstos na lei, etc. Por isso, a designação mais correta é “contributo paroquial”.

Assim, este é, no fundo, um apelo à solidariedade dos fiéis para o financiamento regular dos serviços pastorais, litúrgicos e sociocaritativos que a Igreja presta nas respetivas comunidades.

Para a sua recolha, por norma, são colocados envelopes identificados para esse fim nos locais de culto, nos quais cada um coloca a oferta que julgar adequada, de acordo com as suas possibilidades económicas. Podem ser entregues, depois, ao pároco, às comissões das igrejas, ou depositados no ofertório da Missa.

Formação para catequistas sobre ambientes seguros
25 de Janeiro
, às 09:30
Domingo da Palavra de Deus
26 de Janeiro
Retiro 24, para jovens
1 de Fevereiro
Partilhar

Leia esta e outras notícias na...

Receba as notícias no seu email
em tempo real

Pode escolher quais as notícias que quer receber: destaques, da sua paróquia

plugins premium WordPress