É costume antigo, normalmente no mês de novembro, recolher-se nas paróquias a “pensão” ou “côngrua”. Trata-se de uma das principais receitas definidas para o Fundo Económico Paroquial pelo Regulamento da Administração dos Bens da Igreja (RABI) na diocese de Leiria-Fátima.
Anteriormente, era designado por “contributo para a sustentação do clero”, mas a verdade é que vai muito para além disso. De facto, além do pagamento do ordenado ao pároco e outras pessoas ao serviço da comunidade, o Fundo Paroquial tem de assegurar o pagamento de despesas com o culto divino, a evangelização e a catequese, as obras de espiritualidade e de apostolado, o exercício da caridade, especialmente em favor dos necessitados, a manutenção da igreja ou igrejas e os outros imóveis paroquiais, o funcionamento do cartório, os contributos para a Diocese, os impostos previstos na lei, etc. Por isso, a designação mais correta é “contributo paroquial”.
Assim, este é, no fundo, um apelo à solidariedade dos fiéis para o financiamento regular dos serviços pastorais, litúrgicos e sociocaritativos que a Igreja presta nas respetivas comunidades.
Para a sua recolha, por norma, são colocados envelopes identificados para esse fim nos locais de culto, nos quais cada um coloca a oferta que julgar adequada, de acordo com as suas possibilidades económicas. Podem ser entregues, depois, ao pároco, às comissões das igrejas, ou depositados no ofertório da Missa.