Padre Nuno Gil tomou posse como Chanceler da Cúria

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O padre Nuno Miguel Heleno Gil assumiu as funções de Chanceler da Cúria, na passada segunda-feira, numa cerimónia de tomada de posse que decorreu no Centro Pastoral Diocesano, presidida pelo Bispo diocesano, D. António Marto e assistida por alguns presbíteros e colaboradores da cúria diocesana.

O sacerdote, que era já vice-chanceler, substitui o cónego Américo Ferreira, que pediu dispensa do cargo por motivos de idade.

Depois de assumido o compromisso e das formalidades requeridas, D. António Marto sublinhou a “importância decisiva” e a “dimensão eclesial” do cargo de Chanceler na ajuda ao governo e administração da Diocese, comparando o serviço com uma “placa giratória”, por onde passam os documentos da vida das comunidades, “para que tudo se realize segundo a ordem jurídica, canónica e civil”. O Bispo lembrou a experiência que o padre Nuno Gil teve enquanto vice-chanceler e manifestou a sua confiança no sacerdote para o exercício do cargo que agora assume.

O padre Nuno Gil agradeceu a confiança nele depositada e expressou a expectativa de uma colaboração estreita com os presbíteros e as várias comunidades paroquiais, por forma a tornar o serviço mais ágil e rápido, sobretudo agora que está em processo de informatização.

Para a mesma cerimónia estava prevista uma homenagem ao chanceler cessante, cónego Américo Ferreira, que sofreu um acidente de viação e está hospitalizado, ficando esse momento adiado para altura oportuna.

 

A função do Chanceler da Cúria em três verbos

Certifica, com a sua assinatura, a realização dos atos jurídicos, judiciais ou administrativos realizados na Cúria.

Redige as atas e documentos relativos a decretos, disposições, obrigações ou indultos, auxiliando o Bispo na preparação desses e de outros atos que se vão realizando, subscrevendo-os e arquivando-os, assinalando o lugar, o dia, o mês e o ano.

Apresenta os atos ou os documentos, guardados no arquivo diocesano, a quem legitimamente os pedir e observadas as normas devidas, declarando as transcrições conformes com o original.

O ofício de chanceler deve ser confiado a um fiel que se distinga pela honestidade pessoal acima de qualquer suspeita, habilitação canónica e experiência na gestão das práticas administrativas.

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