No dia 20 de dezembro de 2024, foi publicado o decreto de aprovação do novo Regulamento de Administração dos Bens da Igreja (RABI) na Diocese de Leiria-Fátima. Este documento, que substituirá a versão em vigor desde 2010, reflete as mudanças ocorridas ao longo dos últimos anos, incluindo transformações no contexto pastoral e jurídico, como a assinatura da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 2004 e a remodelação do estatuto do Santuário de Fátima em 2019.
A revisão, elaborada por uma comissão especializada e aprovada pelo Conselho Presbiteral em junho de 2024, introduz um texto atualizado composto por dez capítulos e noventa e dois artigos. O regulamento torna-se obrigatório para todas as pessoas e instituições sob o governo pastoral do Bispo diocesano.
Entre as diretrizes previstas no decreto, destaca-se a formação coordenada pelo Departamento de Administração Diocesana, que visa assegurar a compreensão e aplicação eficaz do regulamento por toda a Diocese. O documento também prevê possíveis adendas para responder às necessidades das transformações pastorais em curso, como a implementação de Unidades Pastorais, devendo o texto ser confirmado e publicado integralmente no prazo de três anos.
O novo RABI entrará em vigor a 1 de janeiro de 2025, com o objetivo de fomentar atitudes de partilha e gestão responsável, assegurando os recursos necessários à vida e missão das comunidades, com especial atenção às mais vulneráveis.
Síntese do Regulamento
O Regulamento da Administração dos Bens da Igreja (RABI) estabelece as diretrizes para a gestão económica e patrimonial das instituições da Diocese de Leiria-Fátima, com o objetivo de assegurar a transparência, a eficácia e a consonância com a missão espiritual e evangelizadora da Igreja. Baseia-se nos princípios do Código de Direito Canónico e na comunhão e corresponsabilidade entre todos os membros da comunidade eclesial.
Princípios fundamentais
O documento tem como pilares a comunhão, corresponsabilidade e partilha. A comunhão refere-se ao uso dos bens materiais como instrumentos ao serviço da missão da Igreja, promovendo a unidade na fé e o suporte mútuo entre os fiéis. Os bens materiais da Igreja têm como finalidade exclusiva o culto divino, as obras de apostolado, a caridade, o sustento do clero e o apoio às necessidades administrativas da Igreja. Por outro lado, a gestão responsável exige um uso prudente, solidário e transparente dos recursos, inspirada pela radicalidade evangélica e pela partilha de bens como modelo da comunidade apostólica primitiva.
Estrutura geral do regulamento
As normas gerais do regulamento estabelecem que as instituições canónicas, como a diocese, as paróquias, os santuários e as fundações, têm capacidade jurídica para possuir, administrar e alienar bens materiais, sempre orientadas para os fins espirituais da Igreja. Estas instituições devem manter inventários atualizados dos seus bens, discriminando o valor artístico, histórico e material, e partilhá-los com a Administração Diocesana. É obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas, sob pena de penalizações em caso de descumprimento.
Gestão económica
O Fundo Económico Diocesano centraliza os recursos da diocese e atende às suas necessidades económicas, incluindo o apoio à Sé Apostólica e a outras igrejas particulares. As receitas do fundo incluem rendimentos de bens móveis e imóveis, ofertas dos fiéis, percentagens de coletórios e subsídios de entidades públicas ou privadas. As despesas cobrem o funcionamento administrativo, o apoio a projetos pastorais, a construção e restauro de igrejas e a partilha com comunidades mais necessitadas.
Cada paróquia dispõe do seu Fundo Económico Paroquial, constituído por ofertas dos fiéis, rendimentos de bens e receitas de atividades. Este fundo cobre despesas relacionadas com o culto divino, obras de caridade, manutenção de edifícios, remuneração do clero e contribuições para fundos diocesanos. A administração dos recursos paroquiais é de responsabilidade do pároco, auxiliado pelo Conselho Económico Paroquial, que elabora orçamentos, supervisiona a aplicação dos recursos e apresenta relatórios anuais de contas.
As igrejas paroquiais distintas da matriz podem ter comissões administrativas próprias, que devem prestar contas ao Conselho Económico Paroquial e contribuir com percentagens para o fundo paroquial.
Gestão do clero
O Estatuto Económico do Clero garante uma remuneração digna aos sacerdotes, complementada pelo Fundo Diocesano do Clero sempre que as paróquias ou instituições onde servem não possam assegurar o valor necessário. Este estatuto estabelece direitos como férias, assistência na doença, velhice e invalidez, bem como pensões de reforma. Incentiva ainda a partilha de bens e o testemunho de vida simples e desprendida.
O Fundo Diocesano do Clero, financiado por contribuições dos sacerdotes, paróquias e doações, destina-se a complementar rendimentos, financiar a reforma dos sacerdotes e apoiar situações de carência. As paróquias e instituições responsáveis devem proporcionar residência adequada ao clero, cobrindo despesas básicas relacionadas com o exercício do ministério.
Mecanismos de supervisão
A administração dos bens está sujeita à supervisão do Bispo Diocesano, que pode contar com o apoio de órgãos como o Ecónomo Diocesano e os Conselhos Económicos. Todos os administradores são obrigados a prestar contas anuais, sujeitas à revisão e aprovação. Atos de administração extraordinária, como alienações e contratos de grande impacto, requerem aprovação formal com base em pareceres técnicos e razões justificadas.
Disposições finais
O regulamento prevê penalizações para o descumprimento das normas e preconiza uma gestão prudente, inspirada pela solidariedade e justiça, que reflete os valores evangélicos. A administração dos bens é entendida como um serviço à missão espiritual da Igreja, promovendo a partilha entre comunidades e garantindo transparência. Desta forma, o regulamento assegura a sustentabilidade económica das instituições e reforça a missão pastoral em todos os níveis.