José Ornelas Carvalho, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima:
Considerando que as orientações do II Concílio do Vaticano sobre a administração dos bens da Igreja nas Dioceses e Paróquias foram aplicadas na Diocese de Leiria-Fátima através do Regulamento de Administração de Bens da Igreja (RABI), promulgado por decreto do Bispo diocesano, D. Serafim de Sousa Ferreira e Silva, com data de 01-12-1993, tendo entrado definitivamente em vigor, após um tempo experimental, a 01-01-1998, sendo posteriormente, atualizado e promulgado pelo Bispo D. António Augusto dos Santos Marto, para entrar vigor no dia 01-01-2010;
Tendo em conta que, desde então, muitas transformações se verificaram no País e na Igreja, que alteraram muitos dos parâmetros com que se confronta a partilha e a administração dos bens na nossa Diocese, nomeadamente a atualização e assinatura da Concordata entre a Sé Apostólica e a República Portuguesa, a 18-05-2004, e a remodelação do estatuto canónico do Santuário de Fátima, em 29-01-2019, tornando imperioso proceder a nova revisão do RABI;
Atendendo a que o texto apresentado pela Comissão constituída para propor a revisão do RABI recebeu parecer favorável do Conselho Presbiteral, a 11-06-2024, tendo sido também objeto de cuidado exame por especialistas em direito canónico e civil;
Prevendo que, com a transformação pastoral em curso na Diocese, nomeadamente com a introdução de Unidades Pastorais, será necessário rever algumas determinações do atual texto do RABI;
Decreto quanto segue:
1. A aprovação e publicação do presente “Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Leiria-Fátima” (RABI), que consta de dez capítulos, subdivididos em noventa e dois artigos, aprovado pelo Conselho Presbiteral a 11-06-2024, em substituição da versão anterior, que se encontrava em vigor desde 01-01-2010 e é agora, abrogada;
2. A obrigatoriedade do presente “Regulamento da administração dos bens da Igreja na Diocese de Leiria-Fátima” para todas as pessoas e instituições sujeitas ao governo pastoral do Bispo diocesano, nos termos nele definidos;
3. A entrada em vigor deste novo texto do RABI, na Diocese de Leiria-Fátima”, a partir de 01-01-2025;
4. O Departamento da Administração Diocesana promova e coordene a adequada formação de pessoas e grupos particularmente ligados à administração dos bens, em toda a Diocese, a fim de que o RABI seja de todos conhecido e por todos posto em prática;
5. As eventuais alterações, necessárias para atender à transformação pastoral em curso na Diocese, uma vez aprovadas pelo Bispo Diocesano, sejam acrescentadas como adendas ao texto agora publicado, com igual valor para toda a Diocese, até que (dentro de três anos) o RABI, no seu conjunto, seja confirmado e publicado, com a inclusão das mudanças operadas.
Que o Senhor, que se compadeceu das multidões e multiplicou o pão para os famintos, crie em nós autênticas e generosas atitudes de partilha, para que não faltem os meios necessários à vida e missão das nossas comunidades, com especial atenção aos mais carenciados, na Igreja e no mundo.
Leiria, 20 de dezembro de 2024.
† José Ornelas Carvalho
Bispo de Leiria-Fátima
https://drive.google.com/file/d/1g5VLukqXlccXBBPvYVnF1gZskXn4YBGa