Irmãs Angélicas de São Paulo

Consentimento para abertura de casa religiosa da Congregação das Irmãs Angélicas de São Paulo

na Diocese de Leiria-Fátima

 

D. António Augusto dos Santos Marto

Bispo de Leiria-Fátima

faz saber quanto segue:

1. A Congregação das Irmãs Angélicas de São Paulo, aprovada pelo Papa Paulo III em 1535, com sede geral em Roma (Itália), na Via Casilina, n. 1606, é um instituto religioso de direito pontifício com personalidade jurídica canónica.  As Constituições pela quais se rege foram aprovadas pela Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares, com data de 7 de outubro de 1988.  Nas Constituições define-se como fim específico da Congregação “a renovação do fervor cristão mediante um apostolado fundado na santidade” que “se atua no campo educativo e assistencial” (n. 8).

2. A dita Congregação já tem casa aberta em Fátima, desde 1998, com conhecimento e acordo do bispo diocesano, mas sem que tivesse sido concluído o processo de consentimento dado por escrito, conforme a norma canónica.

3. A atual Superiora Geral, Madre Ivana Maria Raitan, requereu, em 12 de abril de 2015, o consentimento escrito para a constituição canónica de uma comunidade das Irmãs Angélicas de São Paulo na diocese de Leiria-Fátima, onde já prestam serviços apostólicos, nomeadamente no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

4. Assim, considerando o que antes se mencionou e que as finalidades religiosas e apostólicas da Congregação são de interesse pastoral para esta Igreja Particular:

Em conformidade com o espírito e os termos do cânones 609 e 611 do Código de Direito Canónico, dou o meu consentimento para a ereção canónica nesta diocese duma casa da Congregação das Irmãs Angélicas de São Paulo, com sede na Estrada Principal de Fátima, n. 8-2º E • 2495-552, Cova da Iria, freguesia de Fátima e concelho de Ourém.

5. Na sua atuação na diocese de Leiria-Fátima, as Irmãs Angélicas, sem prejuízo da sua índole e fins específicos, deverão procurar que o seu testemunho religioso e apostolado se insiram dentro das orientações pastorais por mim dadas para toda a Diocese e em colaboração com os serviços pastorais diocesanos e outras instituições. 

6. Este decreto entra imediatamente em vigor.

Leiria, 12 de junho de 2015.

† António Augusto dos Santos Marto,

Bispo de Leiria-Fátima

O Chanceler

Ref: CE2015A-004

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