Decreto de redução a uso profano | Refª: CE2016A-029
Tendo presente o pedido apresentado pelo Pároco de Leiria no sentido de a Igreja de S. Pedro, em Leiria, ser destinada de modo permanente a usos profanos, tendo em conta que este edifício já há alguns anos deixou de ser usado para o culto divino, e tendo a Câmara Municipal de Leiria manifestado intenção de usar este edifício para atividades culturais, determino, de acordo com o §1 do cân. 1222 do Código de Direito Canónico, que este edifício seja reduzido de modo permanente a usos profanos, perdendo, a teor do cân. 1212, a dedicação e bênção que lhe estava associada, deixando, assim, de ser considerado lugar sagrado.
Leiria, 22 de novembro de 2016.
† António Augusto dos Santos Marto
Bispo de Leiria-Fátima