Igreja de São Pedro, em Leiria

Decreto de redução a uso profano | Refª: CE2016A-029 

 

      Tendo presente o pedido apresentado pelo Pároco de Leiria no sentido de a Igreja de S. Pedro, em Leiria, ser destinada de modo permanente a usos profanos, tendo em conta que este edifício já há alguns anos deixou de ser usado para o culto divino, e tendo a Câmara Municipal de Leiria manifestado intenção de usar este edifício para atividades culturais, determino, de acordo com o §1 do cân. 1222 do Código de Direito Canónico, que este edifício seja reduzido de modo permanente a usos profanos, perdendo, a teor do cân. 1212, a dedicação e bênção que lhe estava associada, deixando, assim, de ser considerado lugar sagrado.

      Leiria, 22 de novembro de 2016.

 

† António Augusto dos Santos Marto

Bispo de Leiria-Fátima

Formação para catequistas sobre ambientes seguros
25 de Janeiro
, às 09:30
Domingo da Palavra de Deus
26 de Janeiro
Retiro 24, para jovens
1 de Fevereiro
ENDIAD – Encontro Diocesano de Adolescentes
8 de Março
, às 09:30
Partilhar

Leia esta e outras notícias na...

Receba as notícias no seu email
em tempo real

Pode escolher quais as notícias que quer receber: destaques, da sua paróquia

plugins premium WordPress