Refª: CE2017A-007
Esclarecimento sobre
Intenções e Estipêndio de Missas
Correspondendo a pedidos recentes, em ordem à clarificação, disciplina e transparência nos procedimentos, torna-se público o seguinte esclarecimento, com base nas normas da autoridade da Igreja sobre esta matéria e especialmente no Decreto e na Carta aos Sacerdotes e às Comunidades Cristãs da Província Eclesiástica de Lisboa sobre estipêndios oferecidos pelos fiéis por ocasião da celebração da Santa Missa, de 2008, assinado também pelo bispo D. António Marto.
1. Sentido e finalidade da celebração da Missa
Memorial da paixão, morte e ressurreição de Cristo, que se torna presente na comunidade dos seus discípulos, os instrui com a Palavra de Deus e se oferece em alimento espiritual, a celebração da Missa, presidida pelo sacerdote, é ação da Igreja para louvar a Deus e para benefício dos homens. Os fiéis sublinham esta dupla finalidade quando, à exortação a orarem a fim de o que sacrifício eucarístico seja aceite por Deus Pai, respondem: “Receba o Senhor por tuas mãos este sacrifício para glória do seu nome, para nosso bem e de toda a santa Igreja”.
2. Aplicação da Missa por intenções particulares dos fiéis
É tradição antiga que os fiéis peçam aos sacerdotes a aplicação da Missa pelas suas intenções particulares, oferecendo para isso algum bem material. “Desde os primeiros séculos, sabemos que, na celebração, se lia a lista dos ‘oferentes’, ou seja, dos que tinham pedido uma intenção especial e ofereciam algo como contributo livre” (J. Aldazábal).
Os sacerdotes devem celebrar pelas intenções e necessidades dos fiéis, mesmo não recebendo qualquer oferta (cf. cân 945, § 2). O bispo diocesano e cada pároco têm até a obrigação de celebrar Missa por intenção do povo que lhe está confiado, em todos os domingos e dias de preceito (cf. cân 388; 534). Alguns párocos tomaram a decisão louvável de, nas missas dominicais, celebrar sempre por todo o povo, sem intenções particulares.
3. O estipêndio da Missa, seu significado e finalidade
O estipêndio, como é chamado o contributo dos fiéis para a aplicação da Missa pelas suas intenções particulares, “não é uma esmola nem uma paga (a missão não se compra nem se vende), mas uma oferta sagrada, entregue em razão da celebração da Eucaristia, distinta do ofertório, que a Igreja põe à disposição do sacerdote, tendo em vista a sua vida ao serviço de Deus e dos outros”, diz a Conferência Episcopal Portuguesa (Instrução pastoral sobre a celebração e aplicação da missa, n.4). Mediante estas ofertas, os fiéis exprimem uma participação pessoal mais ativa na celebração, com consequentes benefícios espirituais. Além disso, “contribuem para o bem da Igreja”, participando no cuidado desta em “sustentar os seus ministros e as suas obras” (cf. cân 946).
É lícito aos sacerdotes receber o estipêndio nas condições e quantia determinados pela autoridade da Igreja ou destiná-lo a outros fins, especialmente para obras caritativas. Por dia, o sacerdote só pode ficar para si com o estipêndio de uma missa: atualmente 10€. Se celebrar mais vezes e receber estipêndio, deve entregá-lo para a finalidade determinada pelo bispo. Na Diocese de Leiria-Fátima, destina-se ao Fundo Diocesano do Clero, para o apoio aos sacerdotes idosos e doentes.
4. Princípios reguladores dos estipêndios das Missas
A receção de estipêndios obedece a estes dois princípios: evitar qualquer aparência de negócio ou comércio com um bem sagrado (cfr cân. 947) e respeitar a vontade dos oferentes. Por isso, não é legítimo juntar várias intenções numa única Missa para receber mais dinheiro nem incentivar os pedidos com o mesmo objetivo. Também não se podem impôr as Missas por várias intenções, por haver abundância das mesmas. Neste caso, fomente-se nos cristãos “um sentido de mais ampla caridade, de modo a que, não sendo possível atender localmente aos seus pedidos, aceitem que as Missas sejam celebradas em outro lugar (cf. cân. 954, 955)” (Decreto dos Bispos da Província Eclesiástica de Lisboa, 2008, n. II.4).
5. Missas plurintencionais e ofertas dos fiéis
É prática cada vez mais frequente, em muitas igrejas, a celebração de Missas com várias intenções particulares. A autoridade da Igreja admite-o, mas, nesse caso, o quantitativo a oferecer pelos fiéis deve ser livre, dando cada um segundo as suas posses e generosidade. “Nem sequer é legítimo indicar o estipêndio fixado para as intenções individuais como ponto de referência do que são convidados a dar”, advertem os bispos da província eclesiástica.
O sacerdote pode ficar para si apenas com o correspondente a um estipêndio. O remanescente das ofertas dos fiéis pela intenção da Missa não pode ser para o fundo económico paroquial nem para os fundos próprios da igreja ou capela. Na Diocese de Leiria-Fátima, estas ofertas destinam-se exclusivamente à celebração de missas por intenção dos oferentes. Nem os párocos nem as comissões das igrejas e capelas podem dar outro destino a esse dinheiro.
6. Missas de Confrarias, Irmandades ou associações de fiéis.
Não podem ser incluídas nas Missas por várias intenções, “as que tenham origem em disposições testamentárias, em obrigações estatutárias das Irmandades ou de outras associações congéneres”, adverte a Conferência Episcopal. Neste caso, devem ser aplicadas tantas missas quantas as que o defunto “tem direito”, com intenção exclusiva. Não pudendo ser todas celebradas na paróquia, deverão ser confiadas a algum sacerdote ou remetidas à Câmara Eclesiástica, a fim de o serem noutro lugar, o mais breve possível.
7. Recolha e distribuição de intenções de Missas
Na Diocese de Leiria-Fátima, há um serviço, a Câmara Eclesiástica, que recolhe e distribui por sacerdotes de múltiplos lugares as intenções de Missas que não possam ser celebradas nas paróquias ou as que derivam do remanescente das ofertas dos fiéis nas plurintencionais. No ano de 2016, o referido serviço diocesano, distribuiu mais de 13 mil intenções, por sacerdotes de dioceses e congregações religiosas de Portugal Argentina, Brasil, Angola, Moçambique e Índia.
Os párocos podem também confiar intenções de Missas a outros sacerdotes que conheçam, particularmente religiosos e missionários. Terão o cuidado de informar periodicamente os fiéis sobre os pedidos de Missas ou o remanescente de ofertas que os fiéis lhes confiaram e eles reencaminharam para serem celebradas noutro lugar.
Leiria, 19 de junho de 2017.
P. Jorge Manuel Faria Guarda
Vigário Geral