Esclarecimento sobre a Fundação “Arca da Aliança”

Vieram recentemente a público informações sobre a relação entre a Diocese de Leiria-Fátima e a Fundação «Arca da Aliança», sediada em Fátima. Sendo algumas das afirmações incorretas, esclarece-se o seguinte:

1. A Fundação «Arca da Aliança» foi criada, em 1997, por iniciativa e vontade pessoal do Padre Joaquim Ventura, que era simultaneamente diretor do Colégio de S. Miguel, funções que desempenhava desde 1966.

2. A Fundação «Arca da Aliança»  não é uma obra eclesial, porquanto não tem estatuto canónico nem estatutos aprovados por qualquer autoridade da Igreja. 

3. A Fundação foi criada pelo Padre Ventura como instituição de direito privado civil, não tendo para o efeito consultado o Bispo diocesano nem manifestado interesse no “reconhecimento eclesial”, procurando para a  mesma somente o estatuto civil de pessoa coletiva de utilidade pública.

4. Somente 12 anos depois, em 2009, o Padre Ventura apresentou os estatutos ao bispo diocesano e pediu que fosse concedida a personalidade jurídica canónica. Não sendo clara a identidade da instituição e os âmbitos de responsabilidade nela previstos, a Diocese pediu esclarecimentos sobre a natureza da instituição, os seus bens e órgãos gerentes, a ligação ao Colégio de S. Miguel e os seus meios de financiamento.

5. Dos esclarecimentos prestados, apurou-se na altura que a Fundação era iniciativa pessoal do Padre Ventura com bens pessoais e da família. A ligação ao Colégio de S. Miguel situava-se, segundo o Padre Ventura, ao nível de uma convergência e complementaridade de objetivos, bem como na participação do diretor do Colégio e de outros colaboradores nos órgãos dirigentes e nas atividades da Fundação. 

6. Informado de que, para obter o estatuto canónico, os estatutos deveriam ser alterados de modo a estarem de acordo com as normas da Igreja, o Padre Ventura, em reunião com o Bispo diocesano e o Vigário Geral, recusou o estatuto canónico, ficando a Fundação somente como instituição de direito privado civil.

7. Face ao pedido do Padre Ventura no sentido de obter uma declaração da Diocese onde se reconhecesse que as finalidades da Fundação eram consentâneas com a missão social da Igreja, o Vigário Geral, tendo por base apenas as informações que na altura foram prestadas e sem conhecer as irregularidades praticadas pelo Padre Ventura, a seguir expostas, em carta datada de 27 de janeiro de 2010 declara que a Fundação é reconhecida, enquanto entidade meramente civil, na sua existência, fins e actividades.

8. Só após a tomada de posse do novo Diretor do Colégio de S. Miguel, em 9.07.2012, chegou ao conhecimento do Bispo diocesano que a Fundação tinha sido criada e mantida, em grande parte, com bens e serviços do Colégio ilegitimamente desviados, o que motivou a instauração de dois processos judiciais ao Padre Ventura: um no foro civil e outro no foro canónico. O processo civil conduziu a um acordo que obrigou o Padre Ventura a restituir ao Colégio as verbas e outros bens desviados. O processo canónico está em curso no tribunal eclesiástico de Leiria-Fátima.

9. O Padre Adelino Guarda, enquanto diretor do Colégio de S. Miguel, agiu neste processo em sintonia com o Bispo diocesano.

 

Leiria, 11 de abril de 2016

Gabinete de Informação e Comunicação | Diocese de Leiria-Fátima

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