D. António Marto: “Chegou a hora de estabelecer o Diaconado Permanente na diocese de Leiria-Fátima”

No passado dia 26 de maio, na Assembleia Anual do Clero, o Bispo de Leiria-Fátima anunciou que irá avançar com o diaconado permanente na Diocese. A sessão contou com a presença de D. Manuel Pelino, que introduziu este ministério em Santarém no ano 2000.

 

Ver também: Entrevista ao diácono Paulo Campino (Santarém)

 

Na introdução a esta temática, o Bispo de Leiria-Fátima lembrou a constituição conciliar Lumen Gentium, sobre a Igreja, na qual se restaura este ministério na Igreja. Referiu que tem sido introduzido pouco a pouco nas várias dioceses e, em Portugal, Leiria-Fátima é uma das poucas onde isso não aconteceu ainda. E anunciou: “Cheguei à convicção íntima de que, passados 50 anos do concílio Vaticano II, chegou a hora de estabelecer o Diaconado Permanente na diocese de Leiria-Fátima”. Depois, deu a palavra ao bispo de Santarém, que o fez na sua diocese há cerca de 15 anos.

Um ministério necessário e oportuno

Na apresentação que fez, em seis pontos, D. Manuel Pelino referiu-se a este ministério como necessário e oportuno. Em Santarém, a fase de sensibilização passou por diversas etapas: um texto introdutório refletido nas vigararias, uma assembleia de clero sobre o assunto e um folheto contendo as razões da promoção do diaconado permanente. Não faltaram resistências, que se ultrapassaram. Citando o Apóstolo S. Paulo (Ef 4,16) e a Lumen Gentium, aludiu à diversidade de carismas e funções no seio da Igreja. O desafio será a unidade e não a uniformidade. Há que vencer um certo espírito clericalista, centralizador, e aceitar delegar, sendo o diaconado permanente um ministério de pleno direito na Igreja, bem como outros ministérios laicais já acenados na exortação apostólica Evangelii Nuntiandi, de Paulo VI. É todo um campo ainda por explorar. O diaconado permanente ajuda a uma visão da Igreja dedicada ao serviço, à caridade e não ao poder.

A Lumen Gentium refere três razões para restaurar o diaconado permanente: enriquece a Igreja com este ministério (serviço às mesas); enriquece com a graça da ordenação sacramental aqueles que já exercem, na prática, funções de serviço nas comunidades cristãs; e provê de ministros sagrados as regiões do mundo com escassez de presbíteros.

Abordando a questão da vocação ao diaconado permanente, D. Manuel Pelino referiu que o chamamento é sempre de Deus, através do discernimento da Igreja. Já na Sagrada Escritura vemos como o Povo de Deus foi chamado a pronunciar-se para a escolha de servidores e como os Apóstolos acolheram o “sensus fidelium” e ordenaram homens de boa reputação, com bom senso, humildade e discrição. Em Santarém, os párocos apresentaram os candidatos, a equipa responsável e o bispo fizeram o discernimento. Ordenaram-se nove no primeiro turno de formação e outros oito depois.

Na origem desta vocação aparece claramente o serviço às mesas e à Palavra de Deus. São duas mesas que se complementam. Estêvão e Filipe, por exemplo, além do serviço da caridade, dedicavam-se também à pregação. Liturgia, caridade e Palavra devem estar unidas. “A caridade do diácono começa e termina na Eucaristia”, sublinhou, salientando novas formas modernas de exercer o diaconado, nomeadamente no serviço à Palavra, recorrendo a exemplos concretos como as Células Eclesiais, ou Casas da Aliança, Casas do Evangelho ou Grupos de Jesus, grupos de “lectio divina” em casas de família. Também a pastoral familiar poderia ter nos diáconos colaboradores de excelência, bem como serviços paroquiais de aconselhamento e acolhimento.

Perfil e formação dos candidatos

Quanto ao perfil dos candidatos, o bispo de Santarém referiu algumas qualidades humanas e cristãs fundamentais, tais como: saber trabalhar em equipa, maturidade psíquica, capacidade de diálogo, sentido da prudência (própria e familiar), serem discípulos e missionários. O critério usado foi aceitar homens com mais de 30 anos, sendo solteiros; no caso dos casados, deviam de ter mais de 35 anos de idade, casados há pelo menos 5 anos e com o consentimento da esposa. Muitas delas, referiu, são entusiastas e ótimas colaboradoras dos maridos. Tendo os diáconos a sua independência económica assegurada pelo trabalho profissional ou a reforma, as comunidades cristãs, regra geral, colaboram nas deslocações que eles efetuam para o exercício do ministério.

Quanto à formação requerida, exige-se o 12.º ano como mínimo de formação básica. Depois de um ano de discernimento e o acompanhamento de um diretor espiritual, mensalmente, seguem-se três anos de formação teológico-pastoral, no Curso de Teologia para Leigos da diocese, finalizando com um ano de estágio, com o acompanhamento dos respetivos párocos.

Por fim, antes de um breve diálogo com os presentes, D. Manuel Pelino referiu a graça que foi para a diocese de Santarém a instituição do diaconado permanente. Hoje é uma realidade consensual e bem acolhida, merecendo, por parte da diocese, um esforço de maior acompanhamento e proximidade.

Na diocese de Leiria-Fátima, após este anúncio, o Bispo diocesano deverá estabelecer oportunamente as orientações para que o processo comece a dar os passos necessários para a sensibilização da comunidade diocesana e a identificação dos que são chamados a este ministério.

P. Pedro Viva

 

Diaconado no Vaticano II

São seis os documentos promulgados pelo Vaticano II que contêm alguns ensinamentos referentes ao diaconado: Lumen gentium, Ad gentes, Dei Verbum, Sacrosanctum concilium, Orientalium Ecclesiarum e Christus Dominus. Citamos três deles:

«Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos “não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério”. Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: “misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos”. Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. Às diversas Conferências Episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.» (LG 29)

«Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja. É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.» (GS 16)

«Para que a antiga disciplina do Sacramento da Ordem vigore novamente nas Igrejas Orientais, deseja este sagrado Concílio que a instituição do diaconado permanente seja restaurada onde caiu em desuso. Quanto ao subdiaconado e às ordens menores, providencie a autoridade legislativa de cada Igreja particular.» (OE 17)

 

A partir do Vaticano II

«A fim de realizar o “aggiornamento” da Igreja, o concílio Vaticano II procurou nas suas origens e história inspiração e meios que lhe permitissem anunciar e tornar presente, de modo mais eficaz, o mistério de Jesus Cristo. Entre estas riquezas da Igreja encontra-se o ministério do diaconado, de que dão testemunho os textos do Novo Testamento e que prestou importantes serviços à vida das comunidades cristãs sobretudo no tempo da Igreja antiga. Tendo entrado em declínio na Idade Média, desapareceu como ministério permanente e apenas subsistiu como transição para o presbiterado e episcopado. Isto não impediu o facto de que, desde a Escolástica até aos nossos dias, nunca se tenha perdido o interesse pela sua significação teológica, nomeadamente pela questão do seu valor sacramental como grau do sacramento da ordem. Após a sua restauração pelo concílio Vaticano II como ministério efetivo, posto à disposição das Igrejas particulares, assistiu-se a um processo diferenciado de receção. Cada uma das Igrejas empreendeu uma tomada de consciência sobre qual poderia ser para si a importância e real alcance da iniciativa conciliar. Considerando as circunstâncias concretas em cada meio da vida eclesial – variáveis segundo os países e continentes – os responsáveis pelas Igrejas procedem ainda hoje à avaliação da oportunidade de incluir o diaconado permanente na realidade das comunidades.» (Introdução)

«Do ponto de vista da sua significação teológica e função eclesial, o ministério do diaconado constitui um desafio à consciência e à prática da Igreja, nomeadamente para as questões que levanta ainda nos dias de hoje. A propósito dos diáconos, muitas testemunhas da Tradição lembraram que o Senhor escolheu gestos de humilde serviço para exprimir e tornar presente a realidade da “forma de servo” (Fl 2,7: “morphe doulou”) que assumiu com vista à missão de salvação. Concretamente, o diaconado nasceu como ajuda aos Apóstolos e seus sucessores, sendo estes mesmos entendidos servidores no seguimento de Cristo. Se o concílio Vaticano II reconstituiu o diaconado como ministério permanente, foi particularmente para responder a necessidades concretas (cf. LG 29b) ou para conceder a graça sacramental àqueles que já realizavam funções diaconais (AG 16f). Mas a tarefa de identificar mais claramente tais necessidades e funções nas comunidades cristãs está ainda por cumprir, embora se disponha já da rica experiência das Igrejas particulares que, após o concílio, acolheram na sua pastoral o ministério permanente do diaconado.» (Conclusão)

Diaconado: Evolução e Perspetivas”, Comissão Teológica Internacional, 2002

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