Na sequência das recomendações da Junta Central do CNE, e tendo em consideração que:
O cancelamento de massas é apenas justificado em situações excecionais;
- O cancelamento ou adiamento de eventos de massas não deve ser encarado com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento;
- A dinâmica da evolução epidemiológica, com especial incidência em certas áreas geográficas do Norte do país, mas também já manifesta noutras regiões, sugere um cenário mais complexo e eventualmente de rápida evolução da infeção por COVID-19, que aconselha a que algumas medidas sejam escaladas, atento o princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade;
- O cancelamento ou adiamento de eventos, que pelo seu número de participantes, proveniência dos mesmos ou condições de realização, sejam suscetíveis de gerar riscos inadequados, pode ser implementado nas fases iniciais de uma ameaça epidémica, especialmente quando o número de casos confirmados é ainda reduzido. A evidência aponta para uma maior efetividade destas decisões na fase atual, e não em fase mais adiantada;
- A promoção de encontros, reuniões e atividades com a complementar necessidade de deslocações, são totalmente contraproducentes face ao momento que vivemos;
- Todos os contributos para controlar e confinar o surto do COVID-19 são importantes e o CNE, na sua missão primordial de educar para a cidadania ativa, quer fazer parte do imenso esforço de toda a sociedade.
Assim, a Junta Regional de Leiria-Fátima decidiu adiar e cancelar as próximas atividades / formações de cariz regional até dia 3 de abril; manter encerrados espaços escutistas e de acolhimento (DMF, Quinta do Escuteiro e Ninho do Corvo).
A Junta Regional recomenda ainda aos Agrupamentos a procederem do mesmo modo.
Durante este período, reforça-se a necessidade de continuar ativamente, a implementar as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS), nomeadamente as medidas de autoproteção. Salientamos a informação enviada aos agrupamentos pela Proteção Civil regional e que contém as informações emanadas pela DGS.
Estas orientações manter-se-ão até dia 3 de abril e serão avaliadas de acordo com a evolução epidemiológica.