O Cabido da Catedral de Leiria, formado por cónegos nomeados pelos bispos ao longo dos anos, não reúne atualmente condições para o cumprimento das funções que lhe são próprias, pelo que D. António Marto atribuiu as suas competências e administração patrimonial a diversos outros órgãos diocesanos.
Em decreto de 16 de junho de 2015, o Bispo de Leiria-Fátima começa por reconhecer ao Cabido o “relevante papel no serviço da liturgia na igreja catedral, no zelo pelo património edificado e pelos aspetos culturais da sede episcopal e no aconselhamento ao Bispo diocesano no governo da Diocese”.
Criado no século XVI, até à extinção da Diocese em 1882, e restaurado em 1943, eram aquelas as principais competências deste órgão colegial. No últimos anos, não tem havido nomeação de novos cónegos da Catedral e os atuais ultrapassaram a idade estatutária para o exercício dessas funções, sendo muitas delas, há vários anos, já assumidas pela paróquia de Leiria e outros organismos diocesanos. No documento, D. António Marto refere que, após auscultação ao clero, não foi considerado “oportuno” renová-lo, nem dissolvê-lo ou alienar os seus bens. Em alternativa, “torna-se necessário estabelecer procedimentos e atribuir competências de modo a que se possam realizar os atos administrativos que eram da responsabilidade do Cabido e exercer as tarefas que lhe estavam confiadas”.
Assim, grande parte das competências ficará delegada ao pároco de Leiria, como já acontecia na prática, nomeadamente: a dinamização da vida litúrgica da Catedral, com o Departamento de Liturgia, e a administração corrente do edifício da Sé e do órgão de tubos, com o administrador diocesano, o Conselho para os Assuntos Económicos da Paróquia e o diretor do Departamento do Património Cultural (DPC). A este último fica reservada a gestão do edifício da torre da Sé, incluindo a casa do sineiro, “usado prevalentemente para ações de carácter cultural”, bem como “os assuntos, de âmbito não paroquial, que dizem respeito à relação da Catedral, enquanto sede episcopal, com entidades civis”.
Quanto ao património financeiro e imóvel e receitas que continuem a ser por ele geradas, serão constituídos como “Fundo do Cabido”, administrado colegialmente pelo ecónomo diocesano e a usar, nomeadamente, na manutenção dos imóveis e bens do mesmo fundo.
O decreto episcopal refere, ainda, o arquivo documental, que “deverá ficar à guarda do Arquivo Diocesano (…), sob custódia do Gabinete do Bispo diocesano”. Por fim, lembra que as funções dos cónegos como consultores do Bispo foram já em 2001 transferidas para o Colégio de Consultores então criado.