| Prot. Nº P2026-094 |
José Ornelas Carvalho, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima:
Considerando que:
a) o Presidente da Direção da Associação Privada de Fiéis Nossa Senhora de La Vang (adiante, “Associação”), Padre Stephan Bui Thuong Luu, em carta de 20 de fevereiro de 2026, comunicou que um grupo católico de fiéis, se reuniu em Fátima para criar a Associação Privada de Fiéis com o nome acima referido e já oficialmente reconhecido;
b) os membros fundadores, em Assembleia geral constituinte, aprovaram os Estatutos, elegeram os Órgãos de Governo e enviaram ata da dita Assembleia a solicitar a aprovação dos Estatutos e a concessão de personalidade jurídica canónica à referida Associação;
c) a Associação possui Estatutos aprovados e Órgãos de governo legitimamente eleitos pela Assembleia constituinte;
d) a sede oficial da Associação se encontra nesta diocese de Leiria-Fátima, sita na Estrada da Moita do Martinho 25, Cova da Iria, Fátima, Ourém;
e) segundo os seus Estatutos, a Associação deseja promover a “evangelização” e “a vida cristã das comunidades vietnamitas em Portugal e no mundo”, cultivar a “devoção a Nossa Senhora de La Vang e a Nossa Senhora de Fátima” e “servir de ponte espiritual e cultural entre a Igreja Vietnamita e a Igreja Portuguesa, em continuidade com o legado missionário dos séculos passados”;
f) o bem que a mesma Associação se propõe fazer aos seus membros e a quantos participarem nas suas atividades, os laços espirituais que a mesma pode proporcionar às comunidades vietnamitas na diáspora e o contributo apostólico que a mesma pode dar à comunhão entre as Igrejas Vietnamita e Portuguesa;
Disponho quanto se segue:
1. Aprovar os Estatutos da ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS NOSSA SENHORA DE LA VANG, assinados pelos membros fundadores em Assembleia geral, constituídos em 6 capítulos e 31 artigos, impressos na frente de 7 folhas A4;
2. Conceder a esta Associação personalidade jurídica canónica como associação privada de fiéis, nos termos dos cânones números 299 e 322 do Código de Direito Canónico, com todos os efeitos inerentes previstos na legislação eclesiástica e concordatária em vigor;
3. Determinar que a constituição desta pessoa jurídica canónica seja comunicada à competente autoridade do Estado, nos termos do artigo 10 § 3 da Concordata de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa, para efeitos de registo e reconhecimento da sua personalidade jurídica civil;
4. Autorizar que, na capela da Casa-Mãe da Associação, em Fátima, cujo altar foi solenemente dedicado por Dom José Nguyễn Năng, Arcebispo Metropolita de Ho Chi Minh e Presidente da Conferência Episcopal do Vietname, seja guardada a reserva da Santíssima Eucaristia, para a comunhão e a adoração dos fiéis, pelo período de 5 anos, ou enquanto, na Casa-Mãe de la Vang, houver comunidade residente.
5. Recomendar que, nos termos e no espírito do cânone nº 323, sem prejuízo da sua legítima autonomia, a Associação atue em cooperação com outras forças eclesiais congéneres, especialmente da Diocese, em ordem ao bem comum do Povo de Deus;
6. Determinar que este decreto entre imediatamente em vigor.
Leiria, 11 de julho de 2026, Festa de São Bento, patrono da Europa.
| † José Ornelas Carvalho Bispo de Leiria-Fátima | P. Nuno Miguel Heleno Gil Chanceler |