Aprovação das Constituições da Fraternidade Franciscana da Divina Providência
D. António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
A Irmã Maria da Luz Freire Henriques, Superiora Geral da Fraternidade Franciscana da Divina Providência, instituto religioso de direito diocesano, com a sua casa geral em Fátima, na Rua de Santa Ana, nº 150, nos solicitou a confirmação das Constituições da referida Fraternidade, revistas e aprovadas pelo Capítulo Geral que decorreu em Fátima de 3 a 7 de setembro de 2013, com a finalidade de exprimirem “de maneira atual e profunda” o seu carisma “de acolhimento e serviço dos mais frágeis e mais pobres sob o manto da Divina Providência”.
Atendendo ao seu pedido e verificando que o texto foi examinado por um perito em direito canónico, tendo sido acolhidas e introduzidas as suas observações;
Considerando, após cuidadosa leitura do texto, que as referidas Constituições estão conformes à doutrina e às normas da Igreja sobre a vida consagrada;
Havemos por bem aprová-las e confirmá-las, de acordo com o cânone 595 §1, conforme o exemplar arquivado na nossa secretaria episcopal, observadas as normas do direito.
Fiéis ao carisma particular do seu instituto, as religiosas Franciscanas da Divina Providência cumpram com fidelidade a missão que a Igreja lhes confiou, mantendo-se sempre em perfeita comunhão com ela.
Que a Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Divina Providência, proteja a Fraternidade na vivência do seu carisma providencialista.
Nada obstando em contrário.
Dado em Leiria, a 18 de fevereiro de 2014, memória de S. Teotónio.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Américo Ferreira
O Chanceler
Refª: CE2014A-002