Apresentação de contas do Fundo Económico Diocesano e do Fundo Diocesano do Clero relativas a 2019

A partir deste ano, em conformidade com o n. 3 do art. 14º do mencionado Regulamento, passa a tornar-se público anualmente para todos os fiéis da diocese o resumo das contas dos referidos fundos.
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A Diocese de Leiria-Fátima é uma vasta comunidade que integra 74 paróquias e várias outras instituições com relativa autonomia e administração própria. Do ponto de vista económico, tanto a nível diocesano como paroquial, a sustentabilidade da Igreja depende principalmente da partilha de bens dos fiéis, das famílias e das instituições.

Para regular a atividade administrativa, ao nível central, nas paróquias e noutras instituições eclesiais, em 1993, foi publicado pelo bispo da altura um “Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Leiria-Fátima”, atualizado em 2009 e presentemente em novo processo de revisão. O documento aplica localmente as normas estabelecidas pelas leis da Igreja para a administração dos bens, em ordem a garantir que os mesmos servem às finalidades religiosas que lhes são próprias.

Esse Regulamento estabelece, a nível diocesano, a constituição do Fundo Económico Diocesano e do Fundo Diocesano do Clero. Aquele recolhe as ofertas, contributos e rendimentos para garantir os meios necessários ao bispo e seus colaboradores no governo da Diocese, para a vida e atividade desta, incluindo as remunerações de padres e leigos ao seu serviço. O Fundo Diocesano do Clero, alimentado por donativos e contributos de pessoas e instituições, “tem como finalidade prover à condigna sustentação dos sacerdotes e diáconos” (art. 71º), quando o não podem fazer as paróquias, instituições ou serviços onde exercem o ministério, ou como complemento à pensão dos que se encontram na situação de reforma.

As normas da Igreja universal (cân. 1287) e o já referido regulamento diocesano (art. 14º) prescrevem a obrigação de os administradores de bens eclesiásticos prestarem anualmente contas ao bispo diocesano e aos fiéis dos bens por estes oferecidos à Igreja.

Tal prestação de contas tem sido feita regularmente nas paróquias e estas têm-nas sujeito à revisão e aprovação pelo ecónomo diocesano, em nome do bispo. As contas dos fundos económico diocesano e do clero têm sido dadas a conhecer ao clero, na sua assembleia anual. 

A partir deste ano, em conformidade com o n. 3 do art. 14º do mencionado Regulamento, passa a tornar-se público anualmente para todos os fiéis da diocese o resumo das contas dos referidos fundos. 

O presente relatório de contas relativo ao ano de 2019, apresentado pelo ecónomo diocesano e por mim aprovado, obteve o parecer favorável do Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos e foi dado a conhecer na Assembleia do Clero. Agora é tornado público.

Esta publicitação das contas diocesanas é um meio de dar a conhecer este aspeto da vida da nossa Igreja, de agradecer aos fiéis a sua generosidade e de assumirmos o compromisso de administrar fielmente os bens que nos são confiados para o cumprimento da missão eclesial no mundo.

Leiria, 28 de setembro de 2020

† Cardeal António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima

Mapa resumo contas ano 2019

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