O padre Joaquim Rodrigues Ventura, antigo diretor do colégio diocesano de S. Miguel, em Fátima, foi punido pelo bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, com a proibição de celebrar sacramentos ou sacramentais, durante um ano, em locais públicos ou privados “com participação de grupos de fiéis”.
Além disso, não poderá administrar bens eclesiásticos durante três anos. É-lhe concedida, no entanto, “a exceção para a celebração de sacramentos ou sacramentais de familiares diretos”.
A sentença, que resulta das conclusões da investigação conduzida por um “Colégio de Juízes” nomeado pelo Bispo para este caso, foi lida ao próprio na passada segunda-feira, no tribunal eclesiástico de Leiria. Na altura, o Bispo diocesano disse ao padre Ventura que, se ele manifestar sincero arrependimento pelos seus atos com que causou dano à instituição que liderava, a pena poderá ser oportunamente reduzida.
Os factos que motivaram a pena referem-se sobretudo a atos administrativos do antigo diretor que o levaram, sem qualquer autorização do bispo diocesano, a doar bens avultados do Colégio a uma fundação privada de solidariedade social, que entretanto criara e lidera. Tal fundação é independente da instituição de ensino e não se enquadra nas finalidades estatutárias da mesma.