Comunicado: Conclusão do processo de compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica em Portugal 

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O processo de compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais sofridos enquanto menores ou adultos vulneráveis no contexto da Igreja Católica em Portugal, livremente iniciado pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) e definido pelo Regulamento publicado a 25 de julho de 2024, chega agora ao seu termo. 

Ao concluir-se este processo, queremos dirigir-nos, antes de mais, a quantos foram vítimas destes abusos. Fazemo-lo com profundo respeito pela sua dor e com consciência de que estamos perante feridas profundas, que marcaram as suas vidas de forma duradoura. Reconhecemos a gravidade do sofrimento vivido, tantas vezes carregado em silêncio durante anos, agradecemos verdadeiramente o testemunho que nos confiaram e renovamos o nosso pedido de perdão por todo o mal causado.

Sabemos que a atribuição de uma compensação financeira não apaga o que aconteceu nem elimina as consequências dos abusos na vida de quem os sofreu. Com este gesto concreto, a Igreja em Portugal deseja reconhecer o sofrimento e a dignidade de cada pessoa que passou por tais atentados, procurando a reparação possível dos danos sofridos. Este não é um gesto isolado, mas parte de uma responsabilidade que a Igreja deve assumir humildemente, inserida num compromisso mais amplo que inclui a escuta, o acompanhamento, a prevenção e a intervenção através das estruturas competentes. 

Durante o prazo para apresentação dos pedidos de compensação financeira foram recebidos 95 pedidos. Desses, 78 foram considerados elegíveis para apreciação final e 17 foram arquivados liminarmente. Estes últimos correspondem a situações não enquadráveis no Regulamento, bem como a situações em que as pessoas denunciantes não compareceram à entrevista com as Comissões de Instrução ou deixaram de responder aos contactos para o respetivo agendamento.

Dos 78 pedidos elegíveis, foram já aprovados 57 pedidos de compensação financeira, no montante global de 1 609 650 euros. Existem ainda 9 pedidos em fase final de análise para definição do montante a atribuir e 1 pedido pendente, a aguardar decisão da Santa Sé. Os restantes 11 pedidos foram indeferidos. As compensações financeiras a atribuir a cada uma das pessoas têm como valor máximo 45 mil euros e como valor mínimo 9 mil euros. Estes valores foram estabelecidos pela CEP, na Assembleia Plenária extraordinária de 27 de fevereiro de 2026, com a presença do Presidente e da Vice-Presidente da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal, tomando em consideração os pareceres das Comissões de Instrução e da Comissão de Fixação da Compensação.

Os motivos de indeferimento incluem decisões da Santa Sé que determinaram o arquivamento do processo; situações em que a pessoa denunciante era maior de idade à data dos factos e não se apurou tratar-se de um adulto vulnerável; situações em que a pessoa acusada não pertencia ao clero, nem exercia funções ou responsabilidades no contexto da Igreja; e situações que não configuravam violência de natureza sexual.

A definição das compensações neste processo teve por base a análise individual de cada situação, tendo em conta os factos apurados, a gravidade dos abusos, o dano sofrido e o respetivo nexo de causalidade entre os acontecimentos e as consequências na vida da vítima, nos termos do Regulamento aprovado para este efeito. Procurou-se, deste modo, que a compensação atribuída correspondesse, de forma tão justa, proporcional e solidária quanto possível, à realidade de cada pessoa e ao sofrimento que lhe foi imposto. Mais do que um número, cada pedido corresponde a uma história concreta, a uma dor confiada à Igreja e a um ato de coragem de quem aceitou apresentar o seu testemunho.

Após contactos telefónicos prévios com as pessoas cujos pedidos vieram a ser indeferidos, e que foram realizados numa perspetiva de explicação pessoal da decisão, estão agora a ser enviadas, por escrito, as notificações com a decisão devidamente fundamentada a todas as pessoas que apresentaram pedido e cujo processo foi considerado elegível, independentemente de a decisão final ter sido de aprovação ou indeferimento.

Os dados tornados públicos são apresentados apenas em termos gerais, no respeito pela confidencialidade do processo, pela proteção dos dados pessoais e pela dignidade das pessoas interessadas. Cada situação está a ser acompanhada individualmente com a atenção, o cuidado e a delicadeza que o assunto exige, sendo o pagamento das compensações atribuídas efetuado mediante a formalização individual adequada, nos termos previstos para o efeito.

O encerramento deste processo não significa o fim da responsabilidade da Igreja. Continuaremos disponíveis para acolher, escutar e acompanhar as vítimas, e reafirmamos o nosso compromisso em prosseguir uma cultura de responsabilização, cuidado e prevenção. Através do Grupo VITA, das Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e sua Coordenação Nacional e das estruturas de proteção existentes nos Institutos de Vida Consagrada, queremos garantir, tanto quanto possível, que situações de abuso não se voltem a repetir e que os ambientes eclesiais sejam espaços seguros e capazes de proteger todas as pessoas.

Renovamos a nossa gratidão a todas as pessoas que aceitaram participar neste processo. O vosso testemunho honra a verdade e responsabiliza a Igreja a não desviar o olhar, a não esquecer e a não recuar no dever de transformação.

Lisboa, 26 de março de 2026

Conferência Episcopal Portuguesa
Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal

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