DECRETO: Complemento de reforma dos sacerdotes

910 visualizações

DECRETO 

Complemento de reforma dos sacerdotes

Alteração ao Artigo 73, 2 do Regulamento de Administração dos Bens da Igreja

José Ornelas Carvalho, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima:

A revisão do Regulamento da Administração dos Bens da Igreja de Leiria-Fátima (RABI), que entrou em vigor a 01-01-2025, procedeu à alteração do critério que determina o valor do complemento do Fundo Diocesano do Clero para os sacerdotes a viver em situação de reforma, por idade ou invalidez.

Considerando que o regime anterior à mencionada revisão do RABI, tinha como critério para determinar o valor do referido complemento de reforma, a remuneração ilíquida atribuída aos sacerdotes no ativo; 

Tendo em conta que, pela última alteração do RABI, a determinação do complemento de reforma dos sacerdotes, em situação de reforma, sem nomeação canónica, passou a ser estabelecida com base em 80% da remuneração líquida dos sacerdotes no ativo (cf. RABI, art.º 73, nº2); 

Verificando que esta redução no complemento de reforma pode conduzir a situações que não respeitam o princípio de assegurar a todos os membros do Clero os meios para a sua digna subsistência, conforme prevê o RABI (cf. art.º 57, nº 1);

Depois de recolhida informação relevante junto dos visados e ouvido o Colégio de Consultores;

Determino quanto se segue:

1. Proceder à revisão do nº2 do artigo 73º do RABI, no que diz respeito ao complemento de reforma dos sacerdotes, a viver em situação de reforma, sem nomeação canónica, por motivos de idade ou invalidez;

2. Estabelecer como critério para a determinação do complemento acima referido, o valor equivalente da remuneração líquida fixada pelo bispo para os sacerdotes no ativo. 

3. Definir que o nº 2 do artigo 73º do RABI passe a ter a seguinte redação: “A reforma dos sacerdotes por motivo de velhice ou invalidez dá-lhes direito a uma pensão equivalente à remuneração líquida fixada pelo bispo para os sacerdotes no ativo. No que respeita a suplementos, aplica-se a regra geral prevista nos artigos 64º a 66º deste regulamento.”

4. Esta alteração entra em vigor à data do presente decreto, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Leiria, 19 de março de 2026, Solenidade de São José

† José Ornelas Carvalho
Bispo de Leiria-Fátima

Documento
https://drive.google.com/file/d/10ecvedALN3mAdGskAKR1qA9_6CRHH_Lv
Siga-nos nas redes sociais:
Partilhar

Leia esta e outras notícias na...

NEWSLETTER

Receba as notícias no seu email​
Pode escolher quais as notícias que quer receber: destaques, da sua paróquia