Refª: CE2018A-020
Unificação das Paróquias de Nossa Senhora
dos Prazeres e de São Vicente, de Aljubarrota
D. António Augusto dos Santos Marto,
Bispo da Diocese de Leiria-Fátima
Faz saber quanto segue:
1. O bem espiritual dos fiéis cristãos e a realização mais frutuosa da missão da Igreja numa determinada comunidade humana são os únicos motivos que justificam a criação e as alterações nas paróquias (cf. CD 32; DMPB, 214).
2. O Pároco das paróquias de Nossa Senhora dos Prazeres e de São Vicente, ambas em Aljubarrota, padre Adelino Filipe Guarda, considerando as vantagens pastorais, tendo auscultado o sentir dos fiéis e pedido o parecer dos grupos paroquiais, dos párocos da Vigararia da Batalha e da autarquia local, que se exprimiram na totalidade favoravelmente, solicitou a união das mencionadas paróquias numa “única paróquia de Aljubarrota”.
3. Tendo considerado atentamente as razões que me foram apresentadas, e ouvido o Conselho Presbiteral, conforme determina o cân. 515 § 2, do Código de Direito Canónico, usando da faculdade que me é conferida pelo mesmo cânone e parágrafo,uno as paróquias de Nossa Senhora dos Prazeres e de São Vicente numa única, que passará a designar-se como Paróquia de Aljubarrota.
4. À paróquia unida atribuo como padroeiros Nossa Senhora dos Prazeres e São Vicente; ambas as igrejas de que são titulares gozam dos mesmos direitos como paroquiais.
5. Confirmo o padre Adelino Filipe Guarda como pároco da agora designada Paróquia de Aljubarrota.
6. A pessoa coletiva religiosa Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Vicente de Aljubarrota altera o nome passando a designar-se “Paróquia de Aljubarrota”, assumindo os bens, direitos e obrigações daquela.
7. É extinta a pessoa coletiva religiosa designada Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres de Aljubarrota, passando os seus bens, direitos e obrigações para a Paróquia de Aljubarrota, nos termos do cân. 121.
8. Nos termos do artigo 9 da Concordata de 18 de maio de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa, para efeitos de reconhecimento civil das alterações nas paróquias de Nossa Senhora dos Prazeres e de São Vicente de Aljubarrota, e das respetivas Fábricas da Igreja Paroquial, será notificado o órgão competente do Estado.
9. Este decreto entra em vigor na presente data, com efeitos imediatos.
Leiria, 15 de agosto de 2018, Assunção da Virgem Santa Maria.
† António Cardeal Marto
Bispo de Leiria-Fátima