Na sequência das novas medidas de confinamento têm surgido algumas dúvidas relativamente às celebrações litúrgicas.
Tendo em conta o estipulado pelo decreto do Governo n. 3-A/2021, de 14 de janeiro, esclarece-se o seguinte:
1. O diploma impõe aos cidadãos a proibição de circular na via pública e o dever de “permanecer no respetivo domicílio, exceto para as deslocações autorizadas pelo presente decreto” (art. 4º, 1).
2. Entre as exceções autorizadas para as deslocações (cf art. 4º, n. 1 k) e art. 35º) está “a participação em cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias”, nos termos das regras definidas pela DGS, apresentadas nas orientações da Conferência Episcopal no passado 8 de maio e de novo lembradas no mais recente comunicado do Conselho Permanente.
3. Nada impede, portanto, que se celebrem as missas vespertinas no sábado ou durante a semana e não há limites quanto aos horários.
Acrescente-se a necessidade de ter o máximo cuidado e pedagogia em relação aos fiéis no cumprimento das regras sanitárias, no recolhimento domiciliário e no evitar de contactos que não sejam imprescindíveis. Na medida em que pudermos, ajudemos os outros a colaborarem no combate à difusão do vírus, cumprindo as medidas definidas pelas autoridades.