Decreto de redução a uso profano
Tendo em conta que a Igreja da Misericórdia, em Leiria, já há alguns anos deixou de ser usada para o culto divino, devido ao estado de degradação material em que se encontra, e tendo a Santa Casa da Misericórdia de Leiria solicitado em ofício de 18.12.2013 (Refª SCML.PROV–31.013) que este edifício possa ser usado para atividades culturais, determino, de acordo com o §1 do cân. 1222 do Código de Direito Canónico, que este edifício seja reduzido de modo permanente a usos profanos, perdendo, a teor do cân. 1212, a dedicação e bênção que lhe estava associada, deixando, assim, de ser considerado lugar sagrado.
Leiria, 15 de janeiro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto
Bispo de Leiria-Fátima
Refª: CE2014A-001