Decreto: Ereção Canónica e Aprovação do Compromisso da Confraria de Santa Iria da Torre, Reguengo Do Fetal

Tenho por bem erigir em pessoa jurídica canónica, como associação pública de fiéis, a Confraria de Santa Iria da Torre, paróquia de Reguengo do Fetal.
http://lefa.pt/?p=51803

José Ornelas Carvalho, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:

Ao longo dos séculos, por iniciativa da autoridade da Igreja ou dos próprios fiéis com a aprovação da mesma, constituíram-se associações denominadas confrarias, colocadas, muitas vezes, sob a proteção de um santo, para o auxílio mútuo na vivência dos princípios cristãos, a prática das obras de misericórdias e a promoção do culto divino.

Na paróquia do Reguengo do Fetal, na igreja do lugar da Torre, existe uma “Confraria dos Defuntos” muito antiga, que, no Compromisso aprovado pela respetiva Assembleia Geral, em 1975, adotou a denominação de Confraria de Santa Iria, tendo “por fim principal atender ao bem espiritual e vida cristã de todos os seus confrades e, quando falecerem, cuidar do seu enterro e sufragar-lhes as almas” (artigo 2º).

O Pároco do Reguengo do Fetal e os Corpos Gerentes da dita associação de fiéis, tendo em conta a renovação da vida cristã em curso, as mudanças na legislação canónica e a publicação da nova Concordata, entenderam proceder à atualização do Compromisso ou Estatutos, mantendo o fim principal e as características fundamentais patentes no anterior.

O Compromisso atualizado foi debatido e aprovado pela Assembleia Geral da Confraria, tendo-me sido apresentado pelo Pároco e também Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que solicitou a sua aprovação e a ereção canónica da Confraria de Santa Iria.

Nos termos do artigo 63º das Normas Gerais das Associações de Fiéis, da Conferência Episcopal Portuguesa, de 2008, “as Confrarias e Irmandades hão de ser eretas pela autoridade eclesiástica competente e consideradas associações públicas de fiéis”.

Assim,

Acolhendo o pedido do Pároco e Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tendo examinado cuidadosamente o texto do Compromisso, consultado vários colaboradores da cúria diocesana, alguns deles peritos em direito canónico, ouvido o parecer favorável do Conselho Presbiteral e ponderado bem o assunto;

Considerando que a Confraria de Santa Iria, segundo o seu Compromisso, se propõe “dedicar-se a Obras de Misericórdia”, nomeadamente “no que se refere ao cuidado e sepultura dos corpos e sufrágio das almas”, “praticar a caridade cristã” e “administrar o cemitério do lugar da Torre”, fins todos eles em conformidade com a missão evangelizadora e caritativa da Igreja;

Considerando que tem Compromisso ou Estatutos atualizado e aprovado pela Assembleia Geral, e o mesmo está conforme às normas canónicas universais e da Conferência Episcopal Portuguesa; 

Considerando que a sede da mesma Confraria se encontra no lugar da Torre, paróquia de Reguengo do Fetal, e que a dita associação de fiéis pode envolver e fazer muito bem aos seus confrades e à comunidade da Torre e dos lugares vizinhos;

TENHO POR BEM

  1. Erigir em pessoa jurídica canónica, como associação pública de fiéis, a Confraria de Santa Iria da Torre, paróquia de Reguengo do Fetal, nos termos do cânones 301, 312 e seguintes do Código de Direito Canónico, com todos os efeitos inerentes previstos na legislação eclesiástica e concordatária em vigor; 
  2. Aprovar o seu Compromisso ou Estatutos, apresentado e assinado pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, constituído por um preâmbulo, 7 capítulos e 28 artigos, impresso em 16 folhas A4, que constitui anexo a este decreto e pelo qual se há de reger;
  3. Comunicar a constituição desta pessoa jurídica canónica à competente autoridade do Estado, nos termos do artigo 10 §3 da Concordata de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa, para efeitos de registo e reconhecimento da sua personalidade jurídica civil;
  4. Determinar que este decreto entre imediatamente em vigor.

Leiria, 23 de dezembro de 2022.

† José Ornelas Carvalho
Bispo de Leiria-Fátima

DECRETO
http://l-f.pt/jtUD

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