José Ornelas Carvalho, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima:
Tendo recebido da Superiora Provincial das Irmãs do Amor de Deus – Província Portuguesa, Irmã Helena Maria Cardoso Oliveira, em carta de 23 de fevereiro de 2024, a comunicação do desejo de criar uma fundação dedicada à atividade não lucrativa, no domínio sócio-caritativo, de solidariedade e assistência social, principalmente para apoio à terceira idade, denominada Fundação Verdade e Bem;
Com esta Instituição, a Congregação das Irmãs do Amor de Deus visa prosseguir a sua missão, pondo em prática o Carisma institucional legado pelo seu Fundador, o Venerável Padre Jerónimo Mariano Usera y Alarcón, que se traduz no lema “Encarnar o Amor de Deus na vida, de modo que cada irmã chegue a ser uma manifestação permanente do amor gratuito de Deus aos homens” (C. 3);
Tendo igualmente recebido os Estatutos e o pedido da sua aprovação e da concessão de personalidade jurídica canónica à referida Instituição;
Considerando que a Fundação Verdade e Bem, segundo os seus Estatutos, tem por fim o apoio à terceira idade, e ainda o estudo e promoção dessa área de apoio social, procurando dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade e contribuir para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, podendo nesse nível promover a instalação e gestão de lares ou residências séniores e outras respostas sociais nesse âmbito;
Considerando que os Estatutos apresentados cumprem a legislação canónica e estão conformes aos “Estatutos-modelo dos Centros Sociais Paroquiais e de outros institutos da Igreja Católica”, aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa, na sua Assembleia Plenária de 13 a 16 de abril de 2015, e recentemente atualizados;
Considerando que a sede oficial da nova Instituição se encontra nesta diocese de Leiria-Fátima, na Avenida Beato Nuno, nº. 155, freguesia de Fátima, concelho de Ourém;
Considerando o bem que a mesma Instituição pode trazer às pessoas que nela forem acolhidas e o apoio que dará às suas famílias;
1. Aprovo os Estatutos da Fundação Verdade e Bem, apresentados pelo Governo Provincial da Congregação das Religiosas do Amor de Deus, e constituídos por um preâmbulo, V capítulos e 40 artigos, impressos na frente e verso em 17 páginas A4, nos termos do cânone número 117 do Código de Direito Canónico;
2. Concedo a esta Fundação personalidade jurídica canónica pública, nos termos do cânone número 116 do Código de Direito Canónico, com todos os efeitos inerentes previstos na legislação eclesiástica e concordatária em vigor;
Este decreto entra em vigor à data da sua assinatura.
Comunique-se a constituição desta pessoa jurídica canónica pública à competente autoridade do Estado, nos termos do artigo 10 §3 da Concordata de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa, para efeitos de registo e reconhecimento da sua personalidade jurídica civil.
Recomendo que, sem prejuízo da legítima autonomia, em suas iniciativas, a Fundação agora aprovada atue em cooperação com outras instituições congéneres, especialmente na Diocese, em ordem ao bem comum do povo de Deus e daqueles que acolhem e cuidam;
São assinados e por mim rubricados 3 exemplares originais destes Estatutos: dois para a Instituição e um para o arquivo da Secretaria Episcopal.
Leiria, 29 de julho de 2024.
† José Ornelas Carvalho
Bispo de Leiria-Fátima
https://drive.google.com/file/d/1_uY5PoGgrnTPtIwGep5_tP77VRxlhani