Já está publicado o Regulamento Interno do Fundo de Emergência Kristin, criado no âmbito da resposta à tempestade Kristin. O documento foi aprovado a 2 de fevereiro de 2026 e estabelece as regras que orientam a gestão, a atribuição e o controlo dos apoios concedidos através deste fundo.
O regulamento define os princípios que enquadram a aplicação dos recursos angariados, nomeadamente a solidariedade, a justiça social, a imparcialidade e a transparência. Estabelece igualmente os critérios de elegibilidade das pessoas e famílias apoiadas, as modalidades de atribuição dos apoios e os procedimentos de controlo financeiro, auditoria e prestação pública de contas.
Regulamento Interno do Fundo de Emergência Kristin http://l-f.pt/vpc0Com o objetivo de assegurar uma aplicação rigorosa e criteriosa dos fundos, foi constituída uma Comissão de Atribuição do Fundo de Emergência Kristin. Os membros desta comissão foram nomeados por decreto episcopal, assinado pelo bispo diocesano, D. José Ornelas Carvalho, com data de 6 de fevereiro de 2026. A comissão integra sete elementos, dois dos quais pertencem à Cáritas Diocesana de Leiria-Fátima, sendo os restantes externos à direção da instituição, garantindo diversidade de competências, independência técnica e transparência na tomada de decisões.
Nomeação da Comissão de Atribuição do Fundo de Emergência http://l-f.pt/HpvdO regulamento prevê ainda que todos os procedimentos de gestão do Fundo de Emergência Social sejam objeto de auditoria externa independente, assegurada pela empresa Forvis Mazars, com o objetivo de reforçar o rigor e a confiança pública na utilização dos recursos angariados.

Em síntese, o regulamento estabelece que o Fundo de Emergência se destina exclusivamente a apoiar pessoas e famílias afetadas pela tempestade, preferencialmente residentes no território da Diocese de Leiria-Fátima, através de apoios financeiros ou da aquisição direta de bens e serviços. Define prazos para a angariação e utilização dos fundos, cria uma comissão independente para a análise e decisão dos pedidos, impõe regras de segregação de funções e fixa limites aos custos de gestão, assegurando a prestação de contas pública e a auditoria externa.
O Regulamento Interno do Fundo de Emergência Kristin e o decreto de nomeação da respetiva comissão podem ser consultados no sítio dedicado a esta campanha, em caritas.leiria-fatima.pt.



