RECONHECIMENTO E EREÇÃO CANÓNICA
DA COMUNIDADE “IRMÃS SERVAS DE MARIA IMACULADA” NA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
José Ornelas Carvalho, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima:
Tendo em conta que:
a) a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, fundada na Igreja greco-católica, em 1892, na Ucrânia, e pertencente às Igrejas Orientais de tradição bizantina, é uma Congregação de direito Pontifício, de acordo com o Canon 505, parágrafo 2 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO), com as suas Constituições e Diretório aprovados pelo Dicastério para as Igrejas Orientais, com data de 22 de agosto de 2022, tem a sua sede geral em Roma e presença noutras Igrejas sui iuris espalhadas pelo mundo, dedicando-se “à difusão do Reino de Deus entre o povo ucraniano e outras nacionalidades”, particularmente através “do ensino e da educação, do serviço pastoral e do cuidado dos doentes, das obras de misericórdia e do zelo pela beleza da casa de Deus”;
b) com conhecimento do Bispo de Leiria-Fátima, um grupo de irmãs, provenientes da Província de São Miguel Arcanjo do Brasil, desta Congregação das Servas de Maria Imaculada, se estabeleceu em Fátima, em setembro de 2019, com residência na Rua Maria Carreira, Lote 3, Moita Redonda, Fátima, e, desde então, tem vindo a desenvolver um importante trabalho pastoral nesta Diocese e nos territórios vizinhos, dedicando especial atenção às crianças, adolescentes, jovens e famílias ucranianas de rito greco-católico, bem como aos desafios do nosso tempo, servindo nas periferias da sociedade onde há maior necessidade;
c) a Irmã Deonísia Diadio, Superiora da Província de São Miguel Arcanjo da mesma Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, com sede provincial na Rua Martim Afonso, 575, São Francisco, Curitiba – Paraná, 80410-060 Brasil, solicitou, em carta de 1 de setembro de 2025, a ereção canónica de uma comunidade desta Congregação na Diocese de Leiria-Fátima;
Disponho quanto se segue:
1. Em conformidade com o Cânone 114 do Código de Direito Canónico, reconhecer, nesta Diocese de Leiria-Fátima, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, concedendo-lhe personalidade jurídica canónica.
2. Em conformidade com o espírito e o teor dos Cânones 609 e 611 do Código de Direito Canónico, proceder à ereção canónica, nesta Diocese de Leiria-Fátima, de uma casa da Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, com sede na Rua Maria Carreira, Lote 3, Moita Redonda, 2495-651 Fátima.
3. Nos termos dos artigos 9º,2 e 10º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, de 18 de maio de 2004, ordenar que, este reconhecimento canónico seja comunicado ao competente organismo do Estado Português, para efeitos de concessão da personalidade jurídica civil.
4. Instar que, pela sua presença e atuação na Diocese de Leiria-Fátima, as Irmãs Servas de Maria Imaculada se empenhem, de acordo com o espírito e os termos dos cânones 678, 680 e 681 do Código de Direito Canónico, em manter viva a comunhão e colaboração com esta Igreja Local, enriquecendo-a com o carisma que lhes é próprio, para a edificação de uma Igreja sinodal, em comunhão, participação ativa e missão.
5. Para tanto, além das normas canónicas e das suas Constituições e Diretório, observem as irmãs desta comunidade religiosa as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa e desta Diocese de Leiria-Fátima, em comunhão com o ministério do Bispo Diocesano.
Este Decreto entra em vigor à data da sua assinatura.
Leiria, 11 de julho de 2026, Festa de São Bento, patrono da Europa.
| † José Ornelas Carvalho Bispo de Leiria-Fátima | P. Nuno Miguel Heleno Gil Chanceler |