Diocese vai ter novo diácono no dia 26 de julho

Jorge Manuel Pombo Fernandes será ordenado no ministério do diaconado. Também na mesma cerimónia, o Micael Ferreira vai ser instituído leitor.

No próximo dia 26 de julho, a diocese de Leiria-Fátima contará com mais um membro no seu clero. Às 16h00, na Sé de Leiria, iniciará a celebração em que Jorge Manuel Pombo Fernandes será ordenado no ministério do diaconado. Também na mesma cerimónia, o Micael Ferreira vai ser instituído leitor.

Se o Micael Ferreira é natural da Diocese, da paróquia de Monte Redondo, já o Jorge Fernandes, vem do Crato, um lugar do Alentejo. Oportunamente, daremos a conhecer mais alguns pormenores da vida do futuro diácono.

Jorge Fernandes (esq.) e Micael Ferreira (dir.) vão ser, respetivamente, diácono e leitor.

O que é o leitorado?

Segundo a Carta Apostólica “Ministeria Quaedam”, do Papa Paulo VI, “o Leitor é instituído para a função que lhe é própria, de ler a palavra de Deus nas assembleias litúrgicas. Por isso mesmo, na Missa e nas demais acções sagradas, será ele a fazer as leituras da Sagrada Escritura (com excepção, porém, do Evangelho); na falta do salmista, será ele a recitar o salmo entre as leituras; quando não houver diácono ou cantor, será ele a enunciar as intenções da oração universal; a dirigir o canto e a orientar a participação do povo fiel; a preparar os fiéis para a recepção digna dos Sacramentos. Poderá, além disso, na medida em que for necessário, ocupar-se da preparação de outros fiéis que, por encargo temporário, devam ler a Sagrada Escritura nas acções litúrgicas. Para poder desempenhar-se destas funções, cada vez com maior aptidão e perfeição, procure meditar com assiduidade a Sagrada Escritura.”.

O que é o diaconado?

“O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos”, lê-se no Catecismo da Igreja Católica. O diaconado é o “grau de serviço”. “Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade”.

Os diáconos, ao contrário dos sacerdotes, não podem celebrar a Eucaristia. No entanto, com todo o serviço que lhes pertence, constituem-se como uma ajuda preciosa à missão daqueles. Outra diferença prende-se com a questão do celibato. Enquanto os sacerdotes são celibatários, os diáconos — apenas no caso dos permanentes — podem ser casados.

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