Publicamos a Bula de restauração da Diocese de Leiria, datada de 17 de janeiro de 1918, na tradução publicada nas Constituições Sinodais de 1943.
Poderá também ver e descarregar o original em latim e esta tradução tal como foram publicados.
Esta bula pode ainda ser consultada nas “Acta Apostolicae Sedis”, nos arquivos do Vaticano, donde retiramos este excerto em PDF, com o texto original, em latim. Curiosamente, vericam-se muitos erros nos nomes das paróquias, supomos que por falta de conhecimento local de quem fez a transcrição, provavelmente, a partir de uma lista manuscrita.
Carta Apostólica Bula Da Restauração da Diocese de Leiria Bispo Bento Servo dos Servos de Deus Para perpétua memória
Com tanta veemência foi doloroso à Sé Apostólica, quando as circunstâncias a induziram a suprimir, no dia trinta de Setembro do ano do Senhor de mil oitocentos e oitenta e um, a Diocese de Leiria, em Portugal, a qual Paulo III erigira em vinte e dois de Maio do ano do Senhor de mil quinhentos e quarenta e cinco, quanto agora rejubila porque a feição dos tempos Lhe permite restabelecer aquela antiga Igreja Catedral. Portanto, manifestando-se os fiéis daquela antiga Diocese, Nós, ligados aos exemplos dos Nossos Predecessores, e meditando atentamente quanto este negócio interessa ao incremento da fé e à verdade evangélica, de ânimo propício recebemos as suas súplicas; por quanto foi sempre dos Romanos Pontífices, por virtude do múnus divino que lhes foi conferido, prover às necessidades espirituais do tempo, conforme a matéria e o tempo. Portanto, ouvidos os Reverendíssimos Ordinários de Portugal, principalmente o actual Patriarca de Lisboa, o Nosso amado Filho António, Cardial Presbítero da Santa Igreja Romana, do título dos Santos Marcelino e Pedro, Mendes Belo, e o actual Bispo de Coimbra, Venerável Irmão Luís Coelho da Silva, aos quais êste negócio interessa mais de perto, porque entre as suas Igrejas, e por motivo de causas diversas, foi a antiga Diocese de Leiria dividida pelo Papa Leão XIII, de feliz memória, Nosso Predecessor: suprido além disso, em quanto necessário seja, o consenso de quaisquer outros a quem interesse, ou que presumam interessar-lhes; consultados os Nossos amados Filhos Cardiais da Santa Igreja Romana encarregados dos negócios eclesiásticos extraordinários, de novo constituímos a referida antiga sé de Leiria. Por isso a ela declaramos restituídas aquelas cinquenta paróquias, das quais Leão XIII, de feliz memória, determinou que fossem unidas vinte e cinco ao Patriarcado de Lisboa e vinte e cinco à Diocese de Coimbra, e que até agora permaneceram sob a jurisdição do Patriarca de Lisboa e do Ordinário Conimbricense. São elas as paróquias dos lugares de Alcaria, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (S. Vicente), Alpedriz, Alvados, Alqueidão, Amor, Arrabal, Arrimal, Azoia, Barosa, Barreira, Batalha, Caranguejeira, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Espite, Fátima, Freixianda, Juncal, Leiria, Maceira, Marinha Grande, Marrazes, Mendiga, Milagres, Minde, Mira, Monte Real, Monte Redondo, Olival, Ourém, Pataias, Porto de Mós (S. João), Porto de Mós (S. Pedro), Pousos, Parceiros, Regueira de Pontes, Reguengo do Fetal, Rio de Couros, Santa Catarina da Serra, S. Simão, Seiça, Serro Ventoso, Souto da Carpalhosa, Vermoil, Vieira, Vila Nova de Ourém. Além disso de novo erigimos em cidade episcopal a Leiria, cidade principal, com todos os direitos e privilégios de que em Portugal gozam as restantes sedes episcopais. Também de novo elevamos a catedral a igreja paroquial de Nossa Senhora da Assunção, na qual mandamos que seja constituído um Cabido de seis cónegos, com as duas dignidades do deado e do chantrado. E se isto não puder fazer-se de presente, mandamos que em vez dos cónegos sejam eleitos consultores diocesanos, conforme está disposto nos cânones 423 e seguintes do Novo Código do Direito Canónico. Ao mesmo Nosso amado Filho António Cardial Mendes Belo competirá julgar, se nas presentes circunstâncias dos tempos e das cousas será mais oportuno proceder logo à constituição do referido Cabido da Catedral, ou observar as disposições dos cânones citados. Queremos além disso que se erija um seminário diocesano, logo que se ofereçam recursos; e entretanto proverá o Ordinário, do melhor modo que seja possível, em relação àquêles que procuram o Sacerdócio, mandando-os para outros seminários da melhor nota. A mesa episcopal será constituída pela soma de cêrca de um conto de réis que pela classe paroquial lhe foi oferecida; pelos rendimentos dos indultos da Sé Apostólica que substituem a antiga Bula da Cruzada; pelos emolumentos da Cúria episcopal e bem assim pelas oblações dos fiéis piedosos. Declaramos sufragânea do Patriarcado de Lisboa esta Diocese novamente constituída; e enquanto a nova sé não possa ser provida de bispo próprio elegemos e constituímos seu Administrador Apostólico o amado Filho António Cardial Mendes Belo, Patriarca de Lisboa. E a ninguém em tempo algum seja lícito infringir-se, opor-se ou de qualquer modo contrariar aquilo que nas presentes letras decretamos com autoridade apostólica. E se alguém, o que Deus não permita, ousar atentar semelhante cousa, saiba que incorrerá nas penas fulminadas pelos sagrados cânones contra os que se opuserem ao exercício da jurisdição eclesiástica. Para a execução de tôdas estas cousas deputamos e indicamos o mesmo Cardial Patriarca, conferindo-lhe também as necessárias e oportunas faculdades de subdelegar, para o efeito de que se trata, outro varão constituído em dignidade eclesiástica; e de sentenciar definitivamente sôbre qualquer dificuldade que ocorra, ou sôbre oposição que de qualquer modo se levante no acto da execução; ficando o mesmo obrigado a remeter, dentro de três meses, à Sagrada Congregação Consistorial, um exemplar autêntico da acta ela mesma execução, para se conservar no arquivo da mesma Sagrada Congregação. Finalmente decretamos que as presentes letras tenham validade, não obstante quaisquer coisas em contrário, embora dignas de menção especial e expressa. Dado em Roma, junto de S. Pedro, em 17 de Janeiro de 1918, ano quarto do Nosso Pontificado.Esta bula pode ainda ser consultada nas “Acta Apostolicae Sedis”, nos arquivos do Vaticano, donde retiramos este excerto em PDF, com o texto original, em latim. Curiosamente, vericam-se muitos erros nos nomes das paróquias, supomos que por falta de conhecimento local de quem fez a transcrição, provavelmente, a partir de uma lista manuscrita.