Refª: CE2017A-003
Remissão Parcial da Pena do
Padre Joaquim Rodrigues Ventura
Tendo o padre Joaquim Rodrigues Ventura solicitado, em 21 de abril, via e-mail, o abreviamento da pena que lhe foi aplicada pelo nosso decreto de 22 de julho de 2016, apresentando como fundamentos: o desejo de concelebrar a eucaristia em que irão ser canonizados os beatos Francisco e Jacinta Marto, e que, no cumprimento da pena nos 9 meses já decorridos, tem tido a atitude espiritual de “reparação e penitência”;
Considerando as circunstâncias da peregrinação do Papa Francisco para a celebração do centenário das aparições de Nossa Senhora de Fátima e a canonização dos beatos acima referidos;
Considerando que a Igreja Mãe e Mestra mostra na misericórdia o autêntico rosto de Deus que sempre perdoa;
Atendendo ao espírito e à forma como o referido sacerdote tem cumprido a pena e ao parecer de alguns sacerdotes;
Tendo em conta o determinado no cânone 1355 §1, 1º;
Havemos por bem conceder ao padre Joaquim Rodrigues Ventura a remissão parcial da pena que lhe foi aplicada, assim:
1º. A partir do próximo 12 de maio, inclusive, cessa a suspensão de todos os atos do poder de ordem, podendo presidir, celebrar ou concelebrar sacramentos ou sacramentais, em conformidade com as normas gerais da Igreja.
2º. Ao suplicante mantém-se a proibição de todos os atos de poder de governo e de administração de bens eclesiásticos, nos termos definidos pelo decreto de 22 de julho de 2016.
Comunique-se ao suplicante e a todo o clero.
Leiria, 28 de abril de 2017.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
P. Nuno Miguel Heleno Gil
Chanceler