Instituição do Centro Pastoral Diocesano
D. António Augusto dos Santos Marto,
Bispo da Diocese de Leiria-Fátima
faz saber quanto segue:
Os desafios à missão da Igreja de testemunhar e irradiar o Evangelho no mundo requerem, cada vez mais, pessoas bem preparadas, serviços criativos e dinâmicos, movimentos apostólicos ousados e oportunas atividades formativas. Neste sentido, na exortação apostólica “A alegria do Evangelho”, o Papa Francisco observa que “precisamos de criar espaços pastorais apropriados para motivar e sanar os agentes pastorais, lugares onde regenerar a sua fé em Jesus Cristo crucificado e ressuscitado, onde compartilhar as próprias questões mais profundas e as preocupações quotidianas, onde discernir em profundidade e com critérios evangélicos sobre a própria existência e experiência, com o objetivo de orientar para o bem e a beleza as próprias opções individuais e sociais” (EG 77).
Várias instituições diocesanas podem garantir as finalidades indicadas pelo Santo Padre. Entre elas, estão o Seminário e a casa de retiros de S. José, nele instalada. Todavia, a Diocese necessitava também de uma “casa” em condições apropriadas para os seus múltiplos serviços pastorais e administrativos, acolher a sede dos movimentos eclesiais e associações de fiéis e proporcionar formação espiritual, teológica, apostólica e pedagógica aos agentes pastorais. Esta “casa” será chamada Centro Pastoral Diocesano (CEPADI).
Se o Seminário tem a missão de preparar bons e zelosos pastores para a Igreja, acompanhando e formando os que recebem a vocação para o ministério sacerdotal, o Centro Pastoral Diocesano ajudará os fiéis cristãos a viverem e exercerem o sacerdócio comum, pelo qual correspondem mais perfeitamente à sua vocação de “discípulos missionários”. Apoiando as múltiplas iniciativas de âmbito eclesial, o Centro Pastoral acolherá quantos precisam de contactar os serviços diocesanos ou buscam formação para tornar mais esclarecida a sua fé e comprometido o seu testemunho. Juntamente com o Seminário, o Centro Pastoral é, pois, o outro pulmão da Diocese.
Assim, usando da competência de governar a Igreja particular que me está confiada (cf cân. 391),
instituo o CENTRO PASTORAL DIOCESANO
nas condições seguintes:
1. A sua sede é no edifício do Seminário Diocesano, ocupando os espaços que lhe forem destinados;
2. Salvo decisão episcopal contrária, normalmente, cabe ao reitor do Seminário ser o diretor do CEPADI;
3. A gestão do CEPADI é assegurada por um conselho de administração, presidido pelo diretor e constituído ainda pelo vigário geral, o ecónomo diocesano e o ecónomo do Seminário;
4. Será dotado de um Regulamento, onde se estabelecem as condições de funcionamento, a partilha de responsabilidades entre o Seminário e a Administração diocesana e a corresponsabilidade dos Serviços e Movimentos que nele têm sede e atividades;
5. O seu financiamento será suportado pelo fundo económico diocesano, pelo Seminário, pelas receitas que advenham de algumas atividades, da comparticipação de Movimentos e Associações ou das ofertas que lhe sejam feitas.
Leiria, 04 de outubro de 2015, memória de S. Francisco de Assis e dia anual da Igreja diocesana.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Refª: CE2015A-031