Desconhece-se se a diocese de Leiria, desde a origem, teve padroeiro nomeado. A bula Pro excellenti de Paulo III, que criou a diocese de Leiria, a 22 de Maio de 1545, apenas refere que a povoação de Leiria estava “sujeita no temporal e no espiritual ao chamado priorado-mor do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, da Ordem de Santo Agostinho”.
O bispo D. José Alves Correia da Silva, em provisão de Março de 1921 sobre o cinquentenário da proclamação de S. José como padroeiro da Igreja Católica por Pio IX (1873-1923), dizia: “escolhemos este grande santo como padroeiro principal da diocese restaurada de Leiria” (in: “O Mensageiro” 7 [317] 5 Mar. 1921).
Na abertura dos processos de beatificação e canonização de Francisco e Jacinta Marto, o Cónego João Pereira Venâncio datava assim os respectivos documentos “Leirenae, in Lusitania, die 30 Aprilis 1952, in Sollemnitate Sancti Joseph, huius Dioeceseos Patroni” (Posições e artigos para o processo sobre a fama de Santidade, virtudes e milagres da serva de Deus Jacinta Marto, Leiria, 1952, p. 54). E na comunicação que faz, no dia seguinte, aos presidentes nacionais da Juventude Católica e da Juventude Católica Feminina, promotores, respectivamente da causa de Francisco e de Jacinta, de que o Bispo de Leiria o havia nomeado postulador, diz “ontem, 30 de Abril, Festa do Patrocínio de S. José, S. Exª Revma. o Senhor Bispo desta Diocese se dignou presidir à sessão inaugural do Processo Informativo da fama de santidade, virtudes e milagres do Servo de Deus Francisco Marto (Jacinta Marto)”.
Após a restauração da diocese, em 1918, Santo Agostinho foi escolhido como seu padroeiro. É o que se deduz da provisão de D. José Alves Correia da Silva, datada de 30 de Março de 1955, ao anunciar as comemorações do XVI centenário do nascimento de Santo Agostinho.
Nesta provisão, D. José recordava o grande santo como “notável Doutor da Igreja e um dos maiores génios da Humanidade”, e afirmava: “Quando esta diocese foi restaurada, em 1918, tomou este grande Santo como seu Padroeiro”[1].
Esta escolha radicava, certamente, no facto de Leiria ter sido uma vigararia do Mosteiro de Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra, da Ordem de Santo Agostinho, desde o século XII ao ano de 1545, e à semelhança das dioceses de Coimbra e de Viseu, também ligadas à Ordem de Santa Cruz e que também o têm como padroeiro.
Tendo a diocese sido restaurada, pouco tempo depois da promulgação do Código de Direito Canónico, de 1917, o mais natural é que, na sua reestruturação, se tenha observado o que esse Código estatuía, a respeito do culto dos santos, sagradas imagens e relíquias, constantes do livro III, título XVI. O cânone 1278, retomava o que tinha sido determinado por Urbano VII. Este Papa dava instruções, a 23 de Março de 1630, sobre o processo de escolha de um patrono, estabelecendo que o patrono a escolher fosse canonizado; que a eleição fosse feita pelo clero e pelo povo com o consentimento do bispo; e que tal eleição fosse aprovada pela Congregação dos Ritos[2].
O cânone 1278 do Código de 1917 estabelecia: “É louvável, cumpridos os devidos requisitos, eleger os Santos e, com a confirmação da Sé Apostólica, constituí-los Patronos das nações, das dioceses, das províncias, das confrarias, das famílias religiosas e de outros lugares e pessoas morais; mas não assim os beatos, sem especial indulto da mesma Sé Apostólica”.
Em 1962, o Bispo D. João Pereira Venâncio, em petição à Sagrada Congregação dos Ritos, afirmava: “A Diocese de Leiria tem tido como Padroeiro Principal Santo Agostinho, Bispo, Confessor e Doutor da Igreja, por o território que a constitui ter sido desmembrado do Priorado dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho de Coimbra”. Por isso, “desejaria o Bispo de Leiria, no que é acompanhado pelo Cabido da Sé Catedral, Sacerdotes e Fiéis da Diocese, que a mesma tivesse Padroeiros próprios. E, assim, humildemente reitera o pedido de que a Sagrada Congregação dos Ritos se digne ratificar a escolha feita de Nossa Senhora do Rosário da Fátima como Padroeira Principal da Diocese; de São José, como Padroeiro “Aeque Principalis” da mesma Diocese; Santo Agostinho, Padroeiro Secundário”. Na mesma petição, para a festa da Padroeira Principal, “a celebrar no 13 de Maio de cada [ano], propõe o Ofício e Missa de Nossa Senhora do Rosário ou o do Coração Imaculado Coração de Maria, ut in Calendario Universali; para a de São José – 19 de Março – o Ofício e Missa igualmente do Calendário Universal; para a de Santo Agostinho – 28 de Agosto – o Ofício e Missa próprios, já aprovados anteriormente”[3]. No parecer de Mons. L. Trimeloni, informava-se:” Ci sono tre Patroni principali nel vecchio calendario: M. di Fatima, S. Giuseppe, S. Agostino. Il Vescovo propone di ridurre S. Agostino a Patrono secondario; meglio conservare S. Agostino Patrono principale (è il più antico) e togliere a San Giuseppe (che del resto è già Patrono della Chiesa. universale) il titolo di Patrono principale della diocesi. Per la M. di Fatima (13 maggio) il Santo Ufficio ha disposto che l’Ufficiatura sia quella del Cuore Immacolato di Maria”[4].
Por decreto de 13 de Dezembro de 1962, a Sagrada Congregação dos Ritos “benigne annuit pro gratia iuxta preces, et Beatam Mariam Virginem a Rosario de Fatima principalem apud Deum Patronam una cum Sancto Augustino Episcopo, Confessore et Ecclesiae Doctore, Patrono aeque principali universae diocesis Leiriensis constituit ac declaravit seu confirmavit, omnibus cum iuribus et privilegiis liturgicis locorum Patronis praecipuis rite competentibus: cum expeditione Litterarum Apostolicarum in forma Brevis”[5].
O respectivo breve “Miris modis”, de João XXIII, assinado pelo Cardeal A. J. Cicognani, da Secretaria dos Negócios Públicos Eclesiásticos, tem a mesma data de 13 de Dezembro de 1962[6].
A concluir, devo referir que, após o Concílio Vaticano II, já houve algumas modificações sobre a disciplina dos patronos, como, por exemplo, a escolha de um único patrono, admitindo-se um patrono secundário, por motivos peculiares[7].
Bibliografia:
CRISTINO, Luciano Coelho – A presença agostiniana na diocese de Leiria – 2 – Algumas notas sobre o culto de Santo Agostinho na diocese de Leiria […] 2.9 – Santo Agostinho, padroeiro da diocese de Leiria, em: Santo Agostinho e a cultura portuguesa Jornadas da Escola de Formação Teológica de Leigos – 14 e 15 de Fevereiro de 2004, Leiria, Centro de Formação e Cultura, 2004, p. 178-180.
[1] “A Voz do Domingo” 23 (1148) 3 Abr. 1955, p. 1, col. 2. [2] Cfr. Sacra Congregatio Rituum, Decreta Authentica, 526, 1-3 e 555, citada por Vittorio Lanzani, I patroni, em: “Notitiae” 25 (270-271 = 1-2) 1989, p. 227-228). [3] Arquivo da Congregação para as Causas dos Santos (ACCS) – Positiones Decreta et Rescripta, 1962 – L – L 13/962. [4] ACCS, Positiones, etc., 1962 – L – L 17/962. [5] ACCS, Decreta liturgica Sacrae Rituum Congregationis, 1962, f. 748. [6] “AAS”, 55 (1963) p. 709-710. Tradução portuguesa, em “Voz da Fátima” 40 (485) 13 Fev. 1963, p. 1, col. 1. Damos aqui as referências a Santo Agostinho: “Por antiga tradição têm outrossim o clero e os fiéis da diocese de Leiria como seu patrono ao glorioso Doutor da Igreja Santo Agostinho, cuja alma transbordava de amor a Deus e ainda hoje é capaz de acender nos homens a mesma chama de amor. […]. O nosso Irmão João Pereira Venâncio, Venerando Bispo de Leiria, pediu-nos que lhe déssemos como Padroeira Principal da sua diocese a Bem-aventurada Virgem, sob aquele glorioso título [de Nossa Senhora do Rosário de Fátima], conservando e confirmando ao mesmo tempo o patrocínio de Santo Agostinho. […] Constituímos e declaramos por meio desta carta e para sempre a Nossa Senhora do Rosário da Fátima por Padroeira principal de toda a diocese de Leiria e a Santo Agostinho, Bispo, Confessor e Doutor da Igreja, por seu segundo padroeiro com todas as honras e privilégios que de direito competem aos Padroeiros locais, ficando nula qualquer disposição em contrário”. [7] Constituição Sacrosanctum Concilium; Instrução Calendaria particularia, de 24 de Junho de 1970, nº 31; Normae circa Patronos constituendos, de 19 de Março de 1973, em AAS 65 (1973), nº 5; Carta da Secretaria de Estado, de 7 de Janeiro de 1984; disposições para as dioceses italianas, em 1986.
[1] “A Voz do Domingo” 23 (1148) 3 Abr. 1955, p. 1, col. 2. [2] Cfr. Sacra Congregatio Rituum, Decreta Authentica, 526, 1-3 e 555, citada por Vittorio Lanzani, I patroni, em: “Notitiae” 25 (270-271 = 1-2) 1989, p. 227-228). [3] Arquivo da Congregação para as Causas dos Santos (ACCS) – Positiones Decreta et Rescripta, 1962 – L – L 13/962. [4] ACCS, Positiones, etc., 1962 – L – L 17/962. [5] ACCS, Decreta liturgica Sacrae Rituum Congregationis, 1962, f. 748. [6] “AAS”, 55 (1963) p. 709-710. Tradução portuguesa, em “Voz da Fátima” 40 (485) 13 Fev. 1963, p. 1, col. 1. Damos aqui as referências a Santo Agostinho: “Por antiga tradição têm outrossim o clero e os fiéis da diocese de Leiria como seu patrono ao glorioso Doutor da Igreja Santo Agostinho, cuja alma transbordava de amor a Deus e ainda hoje é capaz de acender nos homens a mesma chama de amor. […]. O nosso Irmão João Pereira Venâncio, Venerando Bispo de Leiria, pediu-nos que lhe déssemos como Padroeira Principal da sua diocese a Bem-aventurada Virgem, sob aquele glorioso título [de Nossa Senhora do Rosário de Fátima], conservando e confirmando ao mesmo tempo o patrocínio de Santo Agostinho. […] Constituímos e declaramos por meio desta carta e para sempre a Nossa Senhora do Rosário da Fátima por Padroeira principal de toda a diocese de Leiria e a Santo Agostinho, Bispo, Confessor e Doutor da Igreja, por seu segundo padroeiro com todas as honras e privilégios que de direito competem aos Padroeiros locais, ficando nula qualquer disposição em contrário”. [7] Constituição Sacrosanctum Concilium; Instrução Calendaria particularia, de 24 de Junho de 1970, nº 31; Normae circa Patronos constituendos, de 19 de Março de 1973, em AAS 65 (1973), nº 5; Carta da Secretaria de Estado, de 7 de Janeiro de 1984; disposições para as dioceses italianas, em 1986.