O vigário geral, padre Jorge Guarda, acaba de divulgar uma nota diocesana sobre a organização de concertos dentro das igrejas.
“As igrejas das paróquias e das comunidades religiosas são solicitadas, com frequência, para nelas se realizarem concertos e atuações musicais”, começa por referir o documento, apontando depois alguma legislação da Igreja há muito existente sobre o assunto.
Apesar de se reconhecer e estimular a “as artes, incluindo a música”, e referir que “a Igreja Católica tem promovido e permitido atuações musicais nas igrejas, sempre que as mesmas contribuam para a elevação espiritual das pessoas”, a Diocese esclarece agora algumas das condições a respeitar nesses casos. O princípio geral é que “qualquer uso do templo «não deve ser contrário à santidade do lugar»”, pelo que “no que se refere à música, a Congregação para o Culto Divino indica o «critério segundo o qual convém abrir a porta da igreja a um concerto de música sacra ou religiosa, e fechá-la a toda a outra espécie de música».”
Os interessados poderão consultar neste portal o documento integral.