Diocese esclarece regras das intenções e estipêndios das Missas

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O vigário geral da Diocese de Leiria-Fátima, padre Jorge Guarda, emitiu uma nota de “Esclarecimento sobre Intenções e Estipêndio de Missas”, com data de 19 de junho de 2017.

Visando a “clarificação, disciplina e transparência nos procedimentos”, o documento vem recordar as atuais normas em vigor na Província Eclesiástica de Lisboa, da qual faz parte a Diocese de Leiria-Fátima.

Começa por lembrar que o sentido e finalidade da Missa é a celebração da paixão, morte e ressurreição de Cristo “para louvar a Deus e para benefício dos homens”, sendo, no entanto, aceitável a intenção particular, havendo ou não oferta material de quem o solicita. Havendo essa oferta, ela “não é uma esmola nem uma paga”, mas sim “uma oferta sagrada” com a qual “os fiéis exprimem uma participação pessoal mais ativa na celebração” e “contribuem para o bem da Igreja”,

Neste sentido, está estabelecido que “é lícito aos sacerdotes receber o estipêndio”, ficando para si apenas o valor de uma Missa, atualmente fixado em 10 euros. O restante “destina-se ao Fundo Diocesano do Clero, para o apoio aos sacerdotes idosos e doentes”. Há que “evitar qualquer aparência de negócio ou comércio com um bem sagrado” e “não é legítimo juntar várias intenções numa única Missa para receber mais dinheiro nem incentivar os pedidos com o mesmo objetivo”, tal como “não se podem impor as Missas por várias intenções”, esclarece a nota do vigário geral. No caso de haver muitas intenções, o Decreto dos Bispos da Província Eclesiástica de Lisboa recomenda que se fomente nos cristãos “um sentido de mais ampla caridade, de modo a que, não sendo possível atender localmente aos seus pedidos, aceitem que as Missas sejam celebradas em outro lugar”.

Sendo admissível a celebração de Missas com várias intenções particulares, está definido que “o quantitativo a oferecer pelos fiéis deve ser livre, dando cada um segundo as suas posses e generosidade”, sendo que o sacerdote apenas pode ficar com um estipêndio, como acima se refere e o restante “não pode ser para o fundo económico paroquial nem para os fundos próprios da igreja ou capela”.

Esclarece-se, ainda, que “não podem ser incluídas nas Missas por várias intenções as que tenham origem em disposições testamentárias, em obrigações estatutárias das Irmandades ou de outras associações congéneres”. Não sendo possível serem todas celebradas na paróquia, deverão ser remetidas à Câmara Eclesiástica, “que recolhe e distribui por sacerdotes de múltiplos lugares”, o que aconteceu com 13 mil intenções no ano de 2016, distribuídas por “sacerdotes de dioceses e congregações religiosas de Portugal, Argentina, Brasil, Angola, Moçambique e Índia.

O documento indica, por fim, que os párocos devem “informar periodicamente os fiéis sobre os pedidos de Missas ou o remanescente de ofertas que os fiéis lhes confiaram e eles reencaminharam para serem celebradas noutro lugar”.

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