“Corrigir os que erram”: A Misericórdia na balança da Justiça

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É difícil praticar a terceira Obra de Misericórdia espiritual, tanto pela coragem e delicadeza que exige abordar o outro a propósito do seu erro, como pela  humildade em acatar a correção fraterna. Mas há quem tenha de o fazer por dever profissional, como é o caso do juiz Pedro Vaz Patto, com quem falámos sobre o equilíbrio entre “misericórdia” e “justiça”. 

 

 

“Corrigir os que erram” é a terceira Obra de Misericórdia espiritual. É um exercício com que diariamente nos poderemos confrontar, perante as situações em que vemos alguém a cair no erro ou a praticar alguma ação menos correta. Aliás, até em relação a nós próprios, esse é um desafio constante, seja pela autocorreção a que deveremos estar atentos, seja pelo aceitar com humildade e responsabilidade a ajuda que outros nos deem com uma palavra ou um exemplo que vise corrigirmos um erro praticado.

Se é difícil esta prática, tanto pela coragem e delicadeza que exige abordar o outro a propósito do seu erro, como pela humildade em acatar a correção fraterna, mais o será ainda para quem tenha como missão profissional analisar e corrigir os erros alheios, por vezes, como necessidade de aplicação de penas. Tal como o será para quem se dedica à ajuda concreta a quem está a cumprir uma pena por condenação judicial, como é o caso de “Os Samaritanos”, a quem pedimos um testemunho sobre o assunto (ver ao fundo).

Foi à procura deste confronto entre “misericórdia” e “justiça” que consultámos o juiz Pedro Vaz Patto, presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz. Licenciado em Direito e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa, foi docente do Centro de Estudos Judiciários e é atualmente juiz do Tribunal Patriarcal de Lisboa e juiz desembargador no Tribunal da Relação do Porto, além de colaborador da Rádio Renascença e vogal da direção da Associação de Juristas Católicos. Esteve numa conferência em Leiria, no passado dia 27 de maio, a convite da Comissão Diocesana Justiça e Paz, e foi com base nessa apresentação que lhe apresentámos algumas questões sobre o assunto.

 

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O que tem a dizer um juiz com cerca de 25 anos de exercício sobre a Obra de Misericórdia “Corrigir os que erram”?

Desde logo, falar de correção do erro como obra de misericórdia significa que a misericórdia não se confunde com a indiferença para com o erro. Estava muito equivocado o intelectual italiano Eugenio Scalfari, sem dúvida fascinado pelo enfoque que o Papa Francisco vem colocando na misericórdia como centro da mensagem cristã, quando afirmou que este Papa tinha abolido o pecado. Pelo contrário, ele fala do pecado com frequência, sem nunca atenuar a sua gravidade e o seu horror. A misericórdia de Deus é maior do que qualquer pecado, mas supõe o arrependimento. Como o pai do filho pródigo, que nunca deixou de acreditar no regresso do filho e o recebeu de braços abertos, quando este mudou de vida.

Assim, um juiz que procura ser coerente com a sua opção cristã, e, afastando qualquer dualismo, procura viver a misericórdia em qualquer aspeto da sua profissão, como em qualquer aspeto da sua vida, não é, por isso, mais laxista, ou menos sensível à gravidade dos crimes.

Não existe o risco de a misericórdia anular a justiça, nomeadamente, para com as vítimas e a sociedade?

Sobre a relação entre justiça e misericórdia, justiça e caridade, justiça e perdão, quem, como eu, lida com a realidade judiciária, ou quem se dedique à política ou a causas de justiça social, encontra no ensinamento dos últimos Papas palavras iluminadoras.

Disse São João Paulo II, na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2002: “O perdão opõe-se ao rancor e à vingança, não à justiça (…) porque não consiste em diferir as legítimas exigências de reparação da ordem violada; mas visa sobretudo aquela plenitude de justiça que gera a tranquilidade da ordem, a qual é bem mais do que uma frágil e provisória cessação das hostilidades, porque consiste na cura em profundidade das feridas que sangram nos corações. Para tal cura, ambas, justiça e perdão, são essenciais” (n. 6).

É também o que diz o Papa Francisco na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, Misericordiae Vultus: “A misericórdia não é contrária à justiça, mas exprime o comportamento de Deus para com o pecador, oferecendo-lhe uma nova possibilidade de se arrepender, converter e acreditar. A experiência do profeta Oseias ajuda-nos, mostrando-nos a superação da justiça na linha da misericórdia.(…) Se Deus Se detivesse na justiça, deixaria de ser Deus; seria como todos os homens que clamam pelo respeito da lei. A justiça por si só não é suficiente, e a experiência mostra que, limitando-se a apelar para ela, corre-se o risco de a destruir. Por isso Deus, com a misericórdia e o perdão, passa além da justiça”.

A misericórdia supõe, pois, a justiça. Mas vai para além dela.

E como distinguiria o exercício “frio” da justiça desse exercício permeado pela misericórdia?

Posso dar apenas o meu testemunho. E algumas breves reflexões que são fruto da minha experiência. Uma experiência que, com frequência, leva a condenações em penas, mesmo de prisão.

Nessas ocasiões, considero que o exercício da justiça não pode prescindir de uma sincera e “vivida” reflexão sobre o que representa a condenação e a privação da liberdade. É bom que o juiz, mentalmente e de algum modo, se identifique com o condenado, se “ponha na sua pele”, tente fazer seu o sofrimento deste, também o que está necessariamente associado a qualquer pena. Trata-se de seguir a lição de Chiara Lubich: praticar a “arte de amar” que nos leva a fazermo-nos “um com o outro”. E isto não para se envolver emotivamente de forma intensa (não teria, de resto, resistência psicológica para isso) ou deixar que um sentimento de compaixão o impeça de cumprir o seu dever de condenar (e até condenar com severidade, quando for caso disso), mas para que o poder não seja exercido “de ânimo leve”, com ligeireza, de forma superficial ou rotineira (aquele não é “mais um processo” entre tantos outros, nem “mais um recluso” entre tantos outros).

Mas esta não é a única faceta da realidade, nem o único valor em jogo. O equilíbrio e a sensatez que se exigem sempre dos juízes são aqui postos à prova de modo particular. Importa ter presentes todas as facetas da realidade e todos os valores em jogo. Do mesmo modo que o juiz não pode deixar de se identificar com o condenado, também não pode deixar de se identificar com as vítimas, reais ou potenciais (quem foi ou poderá ser vítima daquele arguido, ou de outros), de fazer seus as angústias e sofrimentos destes. E sem que, na ponderação de todos esses interesses e valores, se confundam os pesos relativos dos que dizem respeito às vítimas e dos que dizem respeito aos culpados.

Exercer a justiça, e o poder de punir, com misericórdia, tem outro alcance que me parece da maior relevância e que se liga à atitude (interior, mas com inevitáveis reflexos exteriores) do juiz para com os condenados. A este respeito, várias vezes me vem à mente a advertência evangélica: «Não julgueis para não serdes julgados, pois, conforme o juízo com que julgardes, assim sereis julgados, e, com a medida com que medirdes, assim sereis medidos» (Mt, 7, 1-5). Não me parece que esta advertência seja relativa apenas às relações interindividuais, mas também a quem julga por “dever de ofício”.

Que sentido vê, então, nessa advertência para o exercício da justiça?

2016-08-17 corrigir3Recorda-nos, antes de mais, a necessária distinção entre a apreciação jurídica dos factos e a apreciação moral da pessoa. E também as insuficiências do juízo humano, que não penetra no íntimo da consciência, onde só Deus penetra. A culpa diante de Deus pode ser muito diferente da culpa diante dos homens. Também por isso, o juízo humano nunca poderá ofuscar o respeito devido à pessoa do criminoso, cuja dignidade está para além do ato que cometeu, o qual, para além do mais, surge num contexto subjetivo que de algum modo nos escapa.

Assim, cada palavra, oral ou escrita, e cada gesto dirigidos ao presumível autor de qualquer crime, ou a quem tenha sido definitivamente condenado por qualquer crime, por muito grave que este crime seja, por muita repugnância que este cause, hão de ser marcados pela cortesia e pela caridade devidas a quem não perdeu, por mais indigno que seja o ato que praticou, a dignidade de filho de Deus.

Exercer a justiça e o poder de punir com misericórdia significa nunca deixar de acreditar na possibilidade de mudança de quem cometeu um, vários ou muitos crimes. Significa afastar sempre a tentação de considerar que há delinquentes “irrecuperáveis”. O objetivo da pena há de ser sempre, para além do castigo, da retribuição (quem em meu entender, são ínsitos à própria pena, sem o que esta se descaracterizaria como tal, confundindo-se com uma medida terapêutica ou de apoio social), para além das «legítimas exigência de reparação da ordem violada», como referia São João Paulo II, o de encontrar uma qualquer forma de reconciliação entre o agente do crime, a vítima e a sociedade.

Como pode um juiz favorecer esse tipo de reconciliação?

No sentido da reconciliação entre o agente do crime e a sociedade, tenho procurado, nas minhas funções de juiz e também enquanto tive responsabilidades na formação de magistrados, salientar as virtualidades de penas alternativas à pena de prisão, em particular a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade. Sem que esta deixe de ter um alcance sancionatório efetivo, não estigmatiza o condenado, não o isola e afasta da comunidade, como sucede com a pena de prisão, mas, pelo contrário, se for corretamente entendida, escolhida e executada, reconhece o valor do contributo que o condenado pode ainda dar à sociedade, reconhece a possibilidade de ele “saldar a sua dívida” para com esta e tende a reforçar os laços entre ele e esta. Nesta medida, esta pena favorece, de modo mais intenso e visível, a reconciliação entre o agente do crime e a sociedade.

É esta reconciliação entre o crime, a vítima e a sociedade que permite alcançar aquilo a que se referia São João Paulo II na mensagem acima citada: a “plenitude de justiça que gera a tranquilidade da ordem, a qual é bem mais do que uma frágil e provisória cessação das hostilidades, porque consiste na cura em profundidade das feridas que sangram nos corações”.

Mas, na sua função em nome do Estado, o juiz visa acima de tudo “punir” ou “corrigir” quem erra?

“Corrigir os que erram”, como obra de misericórdia espiritual, é algo mais do que condenar numa pena; o objetivo a alcançar liga-se a uma transformação interior (uma verdadeira metanoia). Poderá, porém, dizer-se que esse não pode ser o objetivo de um juiz, ainda mais num Estado laico e assente no respeito pela liberdade da pessoa.

É verdade que “corrigir os que erram” não tem para o juiz o mesmo significado que tem para um pai ou uma mãe diante de um filho, ou um sacerdote diante de um penitente. A pretensão de transformar interiormente um cidadão com recurso ao aparelho coercivo do Estado é própria de Estados totalitários. Por isso, a doutrina penal hoje mais influente limita-se a apontar como objetivo da pena a da “reinserção social” do agente do crime, e não tanto a sua “reeducação”.

A este respeito, há quem saliente, até, que o sistema jurídico-penal não pode pretender do agente do crime a adesão a qualquer pauta de valores, bastando-se com a conformação externa à lei vigente e a abstenção da prática de crimes. Ao Estado democrático e pluralista faleceria, até, legitimidade para optar por uma qualquer pauta de valores e impô-la.

E será possível conduzir um agente à observância dos ditames do sistema jurídico-penal sem apostar na sua motivação interior? E, sobretudo, se essa motivação não for mais sólida do que o mero temor das sanções e das desvantagens que lhe estão associadas?

Um Estado democrático não é um Estado “agnóstico” no plano dos valores, ou assente no relativismo ético, porque a própria democracia não se reduz a um conjunto de regras processuais e terá de assentar num forte suporte ético (que parte do princípio da dignidade da pessoa humana). E o sistema jurídico-penal há de espelhar a pauta de valores própria da democracia. Estes valores não podem, por coerência interna, ser impostos (numa qualquer espécie de “lavagem ao cérebro”), mas podem, e devem ser propostos.

E a postura do juiz há de refletir isso mesmo. Não deve ter receio de assumir o papel também pedagógico (no sentido indicado), para com o condenado e para com a sociedade em geral, que lhe cabe.

Nessa linha, como pode ter sentido uma pena, sobretudo, de prisão?

Respondo com as palavras de São João Paulo II na homilia dirigida aos reclusos da prisão romana Regina Coeli, a 9 de julho de 2000: “A pena, de facto, não pode reduzir-se a uma simples dinâmica retributiva, nem sequer pode configurar-se como uma retorsão social ou uma espécie de vingança institucional. A pena e a prisão têm sentido se, enquanto afirmam as exigências da justiça e desencorajam o crime, servirem para a renovação do homem, oferecendo a quem errou uma possibilidade de refletir e de mudar de vida, para se inserir a pleno título na sociedade”. Esta renovação do homem é também uma forma de fazer justiça às vítimas, que não são esquecidas: “As próprias pessoas às quais causastes sofrimento talvez sintam ter tido mais justiça ao olharem para a vossa mudança interior do que para a pena por vós expiada” (n.5).

A experiência mostra-nos que o objetivo de correção do agente do crime e de reconciliação entre ele e a vítima, ou entre ele e a sociedade, é muitas vezes longínquo. A regeneração do agente do crime pode ser por este recusada, e contra isso nada podemos fazer; o ódio e ressentimento das vítimas podem permanecer; e contra isso nada podemos fazer.

Em conclusão, como podem as leis e sua aplicação contribuir decisivamente para “corrigir os que erram”?

Do Direito Penal e do sistema penal enquanto sistema impessoal e anónimo, não podemos, na verdade, esperar muito. Mas quando esse sistema se torna vivo pela ação das pessoas, cada palavra e cada gesto de cada uma dessas pessoas (magistrados, advogados, funcionários judiciais e prisionais, visitadores voluntários) pode ser expressão de caridade e misericórdia. Sem descurar a importância das leis e das estruturas, a correção e a reconciliação pretendidas hão de depender decisivamente de cada um desses gestos e palavras. Também aqui, como noutros âmbitos, o papel decisivo é o do testemunho pessoal.

 

Testemunho

2016-08-17 corrigir4Um “papel” cristão

Nem sempre corrigir os que erram se revela algo simples de se fazer… um pai que tem que chamar à atenção do filho para um disparate que fez, uma professora que tem que emendar um erro grave que o aluno cometeu, um chefe que tem que colmatar uma falha do seu subordinado. Mas se cada uma destas pessoas não o fizer não está a exercer verdadeiramente o seu papel enquanto cristão.

Se corrigir (do grego “nouthetein”) significa colocar a mente sobre outro com o objetivo de o ajudar a descobrir os seus enganos e a evitá-los, então a correção fraterna deve ser uma realidade vivida no amor e na misericórdia que brota de uma verdadeira solicitude pelo bem do irmão, como nos diz o Papa Bento XVI na sua mensagem para a Quaresma 2012. De facto, o vocábulo corrigir implica dirigir juntos, revelando o carácter partilhado e relacional da correção em que um ajuda o outro a orientar a sua vida, a emendá-la para melhor, a aprender a vive-la com outro sentido, mesmo tendo os erros como mestres de aprendizagem.

É este o desafio com que os Visitadores dos Estabelecimentos Prisionais de Leiria “Os Samaritanos” se deparam no seu trabalho quotidiano junto daqueles que se encontram privados da liberdade. Nunca emitindo qualquer tipo de juízo, mas numa atitude de pais, que, porque amam os seus filhos, os corrigem, os visitadores procuram, através da escuta atenta e verdadeira e da confiança, ajudar os reclusos a emendar aspetos da sua vida que os impedem de prosseguir, de se libertarem do que fizeram. Numa verdadeira atitude de serviço de verdade e de amor ao próximo, e tendo sempre em conta cada pessoa e a circunstância em que errou, procura-se contribuir para um discernimento sincero capaz de libertar ao invés de julgar.

À semelhança de Jesus que corrigia os que erravam – quer fossem as autoridades religiosas quer fossem os próprios discípulos – Os Samaritanos intentam usar a verdade, a caridade e a humildade no seu trabalho, tendo sempre presente o que Ele disse: “quem nunca pecou, que atire a primeira pedra”.

Associação de Visitadores dos Estabelecimentos Prisionais de Leiria “Os Samaritanos”

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Captura de ecrã 2024-04-17, às 12.19.04

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