Reconhecimento e Ereção Canónica
da Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus
na Diocese de Leiria-Fátima
D. António Augusto dos Santos Marto,
Bispo da Diocese de Leiria-Fátima
faz saber quanto segue:
1. A Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus (Comunidade SMCJ), fundada pelo casal Ana Rita Otaviano Tavares de Melo e José Tavares de Melo, com casa-mãe na cidade de Conde, localidade de Caxitú, na arquidiocese da Paraíba, Brasil, é uma associação privada de fiéis, com ereção canónica por decreto de 21 de março de 2000 do Arcebispo da Paraíba e constituições (Estatutos e Regra de Vida) aprovadas por decreto do mesmo Arcebispo em 2 de maio de 2004. Neste decreto reconhece-se que o carisma da Comunidade é “a vivência exemplar do mandamento novo do amor e sua difusão através de uma intensa ação missionária, para reavivar e incrementar nas pessoas a vida da Graça, da oração e de comunhão fraterna e eclesial, especialmente dos que mais se afastaram de Deus e da Igreja”.
2. A fundadora, Ana Rita Otaviano Tavares de Melo, em 14 de setembro de 2014, solicitou o consentimento para abertura de uma Casa da referida Comunidade em Fátima. O pedido foi apoiado por carta de 15 de agosto de 2014 do Arcebispo da Paraíba, D. Aldo di Cillo Pagotto. A Comunidade está já presente em Portugal, nas dioceses de Lamego e de Beja, cujos bispos testemunham favoravelmente a vida e atividade apostólica dos membros da mesma.
3. Os fundadores da Comunidade, em encontro com o bispo de Leiria-Fátima, deram-lhe informações sobre as origens, características e finalidades da mesma; e justificaram a abertura da casa em Fátima pelo facto de o seu carisma e apostolado estarem estreitamente ligados à vivência e difusão da mensagem que a Virgem Maria ali confiou aos três pastorinhos.
4. Assim, considerando tudo o que acima se mencionou e as informações recolhidas e que as finalidades e atividades de acolhimento a pessoas e grupos e de evangelização que se propõe a Comunidade são de interesse pastoral para esta Igreja Particular;
5. Em conformidade com o espírito e os termos dos cânones 298, 299 e 323 do Código de Direito Canónico:
a) reconhece nesta diocese de Leiria-Fátima a Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus (Comunidade SMCJ) e a sua missão nos termos das respetivas Constituições;
b) confirma a personalidade jurídica canónicacomo associação privada de fiéis;
c) e autoriza a abertura da sua Casa em Fátima, na Rua de São Vicente de Paulo, 20 • 2495-438 Fátima, e a permanência do Santíssimo Sacramento na respetiva capela.
6. A Comunidade, na sua atuação nesta diocese de Leiria-Fátima, empenhar-se-á em manter viva a comunhão e colaboração com esta Igreja Particular, na diversidade e complementaridade dos seus serviços, movimentos e instituições. Por isso, além das normas canónicas e das próprias Constituições, observará as orientações pastorais do Bispo diocesano, desenvolvendo as ações apostólicas próprias com o seu conhecimento e consentimento.
7. Este decreto entra imediatamente em vigor.
Leiria, 13 de outubro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
O Chanceler
Refª: CE2014A-042