Para cumprimento da norma canónica (cf. cân. 1287 § 2) e do estabelecido no n. 3 do art. 14º do Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Leiria-Fátima, dando continuidade à prática iniciada no ano passado, torna-se público o resumo das contas dos Fundos Económico Diocesano e do Clero, relativas ao ano de 2020.
O relatório completo, apresentado pelo ecónomo diocesano e por mim aprovado, obteve o parecer favorável do Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos e foi dado a conhecer na Assembleia do Clero, no dia 22 de junho. Notar-se-á que os efeitos da crise pandémica ainda não se fazem sentir nestas contas. Sentir-se-ão nos relatórios dos próximos anos, o que nos vai exigir medidas de poupança e de angariação de fundos para garantir a sustentabilidade dos serviços diocesanos, as remunerações e o apoio ao clero idoso.
Como já escrevi no ano passado, a publicitação das contas é um meio de dar a conhecer este aspeto da vida da nossa Igreja Diocesana, de agradecer aos fiéis a sua generosidade e de assumirmos o compromisso de administrar fielmente os bens que nos são confiados para o cumprimento da missão eclesial no mundo.
Lembro que a Diocese de Leiria-Fátima é uma vasta comunidade que integra 73 paróquias e outras instituições com relativa autonomia e administração própria. Do ponto de vista económico, tanto a nível diocesano como paroquial, a sustentabilidade da Igreja depende principalmente da partilha de bens dos fiéis, das famílias e das instituições.
A atividade administrativa, ao nível central, nas paróquias e noutras instituições eclesiais, obedece ao “Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Leiria-Fátima”, publicado em 1993, pelo bispo da altura, atualizado em 2009 e presentemente em processo de revisão. O documento aplica localmente as normas estabelecidas pelas leis da Igreja, em ordem a garantir que os bens materiais servem às finalidades religiosas que lhes são próprias.
O Regulamento estabelece, a nível diocesano, a constituição do Fundo Económico e do Fundo do Clero. O primeiro recolhe as ofertas, contributos e rendimentos para garantir os meios necessários ao bispo e seus colaboradores no governo da Diocese, para a vida e atividade desta, incluindo as remunerações de padres e leigos ao seu serviço. O segundo, alimentado por donativos e contributos de pessoas e instituições, “tem como finalidade prover à condigna sustentação dos sacerdotes e diáconos” (art. 71º), quando o não podem fazer as paróquias, instituições ou serviços onde exercem o ministério, ou como complemento à pensão dos que se encontram na situação de reforma.
A lei da Igreja, como referido acima, prescreve a obrigação de os administradores de bens eclesiásticos prestarem anualmente contas ao bispo diocesano e aos fiéis dos bens por eles oferecidos. Tal obrigação é cumprida regularmente nas paróquias e estas têm-nas sujeito à revisão e aprovação pelo ecónomo diocesano, em nome do bispo. As contas dos fundos económico diocesano e do clero têm sido dadas a conhecer ao clero, na sua assembleia anual.
Leiria, 24 de junho de 2021.
† Cardeal António Marto, Bispo de Leiria-Fátima